x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Sergipe

Estado altera regras da substituição tributária

Decreto 30229/2016

Estas modificações no Decreto 21.400, de 10-12-2002 - RICMS-SE, dispõem sobre a substituição tributária nas operações com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos e artefatos de uso doméstico, com efeitos desde 1-1-2016.

17/05/2016 11:09:20

DECRETO 30.229, DE 16-5-2016
(DO-SE DE 17-5-2016)

REGULAMENTO - Alteração

Estado altera regras da substituição tributária
Estas modificações no Decreto 21.400, de 10-12-2002 - RICMS-SE, dispõem sobre a substituição tributária nas operações com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos e artefatos de uso doméstico, com efeitos desde 1-1-2016.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 7.950, de 29 de dezembro de 2014, e,
Considerando o disposto no art. 82 da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS;
Considerando o disposto no Convênio ICMS nº 146, de 15 de dezembro de 2015,
DECRETA:
Art. 1º Ficam alteradas as Tabelas VIII e IX do Anexo IX do Regulamento do ICMS, que dispõem sobre produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos, e artefatos de uso doméstico e ferramentas, que passam a vigorar conforme a redação dada pelo Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2016.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
 
JACKSON BARRETO DE LIMA
GOVERNADOR DO ESTADO
Jeferson Dantas Passos
Secretário de Estado da Fazenda
Benedito de Figueiredo
Secretário de Estado de Governo
ANEXO ÚNICO
“ANEXO IX
Tabela VIII
REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
PRODUTOS ELETRÔNICOS, ELETROELETRÔNICOS E ELETRODOMÉSTICOS

(PROTOCOLO ICMS nº 37/2012)

Observar o disposto no § 4º D-A do art. 684

Item

NCM/SH

DESCRIÇÃO

MVA

Original ou interna

MVA

Interestadual

12%

MVA

Interestadual

7%

MVA

interestadual

4%

 

1.

...

...

...

...

...

...

 

...

...

...

...

...

...

...

 

71.

...

Jogos de vídeo dos tipos utilizáveis com receptor de televisão.

Nota: este item esteve submetido ao regime de substi­tuição tributária até 31.12.2015.

23,02

30,43

37,84

42,29

 

...

...

...

...

...

...

 

78.

...

...

...

...

...

... ” (NR)

 


“ANEXO IX
Tabela IX
REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
ARTEFATOS DE USO DOMÉSTICO.

(PROTOCOLO ICMS nº 38/2012)

Observar o disposto o § 4ºD-A do art. 684

Item

CÓDIGO NCM/SH

DESCRIÇÃO

MVA

Original

ou Interna

MVA

Interestadual

12%

MVA

Interestadual

7%

MVA

Interestadual

4%

1.

...

...

...

...

...

...

2.

...

Artefatos de madeira para mesa ou cozinha.

Nota: este item esteve submetido ao regime de substitui­ção tributária até 31.12.2015.

...

53,73

62,47

67,71

...

...

...

...

...

...

...

12.

...

Artefatos de uso doméstico, e suas partes, de ferro fun­dido, ferro ou aço; esponjas, esfregões, luvas e artefatos semelhantes para limpeza, polimento ou usos semelhan­tes, de aço inoxidável.

Nota: este item esteve submetido ao regime de substitui­ção tributária até 31.12.2015.

...

53,73

62,47

67,71

13.

7323.9

Artigos para serviço de mesa ou de cozinha e suas par­tes, de ferro fundido, ferro, aço, cobre e alumínio.

Nota: Os produtos classificados na NCM 7418.19.00 e 7615.19.00, estiveram submetidos ao regime de substi­tuição tributária até 31.12.2015.

...

55,61

64,45

69,76

14.

...

Outros artefatos de uso doméstico, de higiene ou de tou­cador, e suas partes, de alumínio; esponjas, esfregões, luvas e artefatos semelhantes, para limpeza, polimento ou usos semelhantes, de alumínio

Nota: O disposto neste item esteve submetido ao regime de substituição tributária até 31.12.2015.

...

53,73

62,47

67,71

15.

...

Outros artefatos de uso doméstico de alumínio: panelas, inclusive de pressão, frigideiras, caçarolas e assadeiras.

Nota: O disposto neste item esteve submetido ao regime de substituição tributária até 31.12.2015.

...

53,73

62,47

67,71

...

...

...

...

...

...

...

19.

...

Colheres, garfos, conchas, escumadeiras, pás para tor­tas, facas especiais para peixe ou manteiga, pinças para açúcar e artefatos semelhantes

Nota: O disposto neste item esteve submetido ao regime de substituição tributária até 31.12.2015.

...

53,73

62,47

67,71

20.

...

Garrafas térmicas e outros recipientes isotérmicos mon­tados, com isolamento produzido pelo vácuo, e suas partes (exceto ampolas de vidro)

Nota: O disposto neste item esteve submetido ao regime de substituição tributária até 31.12.2015.

...

53,73

62,47

67,71” (NR)



O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.