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Rondônia

Fazenda dispõe sobre a EFD

Instrução Normativa CRE 13/2016

Foi introduzida modificação na Instrução Normativa 5 CRE, de 4-6-2012, que instituiu o Manual de Orientações da Escrituração Fiscal Digital - EFD para Contribuintes do Estado de Rondônia.

17/05/2016 11:36:10

INSTRUÇÃO NORMATIVA 13 CRE, DE 25-4-2016
(DO-RO DE 12-5-2016)

EFD - Normas

Fazenda dispõe sobre a EFD
Foi introduzida modificação na Instrução Normativa 5 CRE, de 4-6-2012, que instituiu o Manual de Orientações da Escrituração Fiscal Digital - EFD para Contribuintes do Estado de Rondônia.


O COORDENADOR GERAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais,
DETERMINA
Art. 1º. Ficam acrescentados, com a seguinte redação, os dispositivos adiante enumerados ao "Manual de Orientações da Escrituração Fiscal Digital para Contribuintes do Estado de Rondônia", constante no Anexo Único da Instrução Normativa N. 005/2012/GAB/CRE:
I - os itens 14, 15, 16 e 17:
"14. NOTAS FISCAIS DE SAÍDA DE PERÍODOS ANTERIORES COM ICMS PAGO POR DENÚNCIA ESPONTÂNEA
As notas fiscais de saída de períodos de apuração anteriores, em que o ICMS tiver sido recolhido por denúncia espontânea devem ser escrituradas da seguinte forma:
C100 - Escriturar a nota fiscal normalmente. (Com débito de ICMS - Fidelidade ao documento fiscal)
C170 - Escriturar os itens normalmente, conforme
orientações do guia prático.
C190 - Escriturar normalmente conforme
orientações do guia prático.
C195 - Criar um registro C195 com uma observação
do lançamento. (Ex: ESTORNO DE
DÉBITO - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - MÊS
REFERÊNCIA XXXXX)
C197 - Criar somente um registro para cada
documento fiscal, preenchendo da seguinte forma:
COD_AJ: RO20010001
DESCR_COMPL_AJ: ESTORNO DE DÉBITO – DENÚNCIA ESPONTÂNEA
COD_ITEM: NÃO INFORMAR
VL_BC_ICMS: VALOR DA BASE DE CÁLCULO DO ICMS DO DOCUMENTO FISCAL
ALIQ_ICMS: ALÍQUOTA UTILIZADA
VL_ICMS: VALOR DO ICMS DO DOCUMENTO FISCAL
VL_OUTROS: NÃO INFORMAR
* A soma do campo VL_ICMS dos registros C197 com código de ajuste RO20010001
deverá constar no CAMPO 07 do registro E110.
*** Os demais registros devem ser preenchidos conforme, orientação do Guia
Prático.
15. CRÉDITO PRESUMIDO PREVISTO NO ITEM 22 DA TABELA I DO ANEXO IV DO
RICMS/RO - sobre o valor do ICMS efetivamente recolhido por substituição tributária,
na forma prevista no artigo 688 do Regulamento do RICMS/RO, a ser creditado em
conta corrente para compensação com o imposto apurado no período
subsequente.
Deve ser criado um registro E111 com o objetivo discriminar todos os ajustes
lançados a CRÉDITO nos campos VL_TOT_AJ_CREDITOS do registro E110.
COD_AJ_APUR: RO020006
DESCR_COMPL_AJ: VALOR CRÉDITO PRESUMIDO REFERENTE AO ITEM 22 DA
TABELA I DO ANEXO IV DO RICMS/RO
VL_AJ_APUR: valor do ICMS CREDITADO
*Obs.: Na existência de mais de um tipo de crédito que se enquadre no mesmo
código de ajuste, deverão ser apresentados tantos registros E111 quantos forem
os tipos de créditos.
**As orientações do AJUSTE E111 estão detalhadas no guia prático da escrituração
fiscal digital - EFD ICMS/IPI.
16. NOTAS FISCAIS COM ICMS DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA RECOLHIDO FORA
DA CONTA GRÁFICA (LANÇADO NA ENTRADA DO ESTADO)
As notas fiscais de entrada, em que o ICMS tiver sido recolhido fora da apuração
de conta gráfica devem ser escrituradas da seguinte forma:
C100 - Escriturar a nota fiscal normalmente. (Sem ICMS)
C170 - Escriturar os itens normalmente conforme orientações do guia prático.
C190 - Escriturar normalmente conforme orientações do guia prático.
C195 - Criar um registro C195 com uma observação do lançamento. (DIFERENCIAL
DE ALÍQUOTA LANÇADO NA ENTRADA DO ESTADO)
C197 - Criar somente um registro para cada documento fiscal, preenchendo da
seguinte forma:
COD_AJ: RO90000002;
DESCR_COMPL_AJ: INFORMATIVO - DIFERENÇA DE ALÍQUOTA RECOLHIDO
FORA DA CONTA GRÁFICA
COD_ITEM: NÃO INFORMAR
VL_BC_ICMS: VALOR DA BASE DE CÁLCULO DO ICMS DO DOCUMENTO FISCAL
ALIQ_ICMS: ALÍQUOTA UTILIZADA
VL_ICMS: VALOR DO ICMS DEVIDO/PAGO
VL_OUTROS: NÃO INFORMAR
* Este registro é meramente informativo. O valor informado no campo VL_ICMS do
registro C197 com o código de ajustes RO90000002 não deve ser somado ao
Campo 03 (VL_AJ_DEBITOS) do REGISTRO E110
** Os demais registros devem ser preenchidos, conforme orientação do Guia
Prático.
17. CRÉDITO PRESUMIDO - LEI N. 1.473/2005 (SAÍDAS INTERESTADUAIS)
As notas fiscais emitidas por empresas que possuem o incentivo da Lei N. 1.473/
2005 (crédito presumido nas operações de saída interestadual de mercadoria
importada do exterior), devem ser escrituradas da seguinte maneira:
C100 - Escriturar a nota fiscal normalmente, com o valor do ICMS normal (fidelidade
ao documento fiscal)
C170 - Escriturar os itens normalmente conforme orientações do guia prático.
C190 - Escriturar normalmente conforme orientações do guia prático.
C195 - Criar um registro C195 com uma observação do lançamento. (Ex:
CRÉDITO PRESUMIDO - Lei N. 1.473/2005).
C197 - Criar somente um registro para cada documento fiscal, preenchendo
da seguinte forma:
COD_AJ: RO10001018;
DESCR_COMPL_AJ: CRÉDITO PRESUMIDO - LEI 1.473/2005
COD_ITEM: NÃO INFORMAR
VL_BC_ICMS: VALOR DA BASE DE CÁLCULO DO CREDITO PRESUMIDO
ALIQ_ICMS: ALÍQUOTA DA OPERAÇÃO
VL_ICMS: VALOR DO CRÉDITO PRESUMIDO
VL_OUTROS: NÃO INFORMAR
A soma do campo VL_ICMS dos registros C197 com código de ajuste RO10001018
deverá ser somada ao campo 07 - VL_AJ_CRÉDITOS do registro E110.
*** Os demais registros devem ser preenchidos conforme orientação do Guia
Prático.".
II - o código EFD RO020006 na Tabela 5.1.1 - Apuração, Anexo I:

RO020006 CRÉDITO PRESUMIDO PREVISTO NO ITEM 22 DA TABELA I DO
ANEXO IV DO RICMS/RO 020516
.............................................................................................................................................................."
III - o código EFD RO20010001 na Tabela 5.3 - Anexo II:
"
RO20010001 ESTORNO DE DÉBITO - DENÚNCIA ESPONTÂNEA 020516
Art. 2º. Passam a vigorar, com a seguinte redação, os dispositivos adiante
enumerados da Tabela 5.3 do Anexo II do "Manual de Orientações da Escrituração
Fiscal Digital para Contribuintes do Estado de Rondônia", constante no Anexo
Único da Instrução Normativa N. 005/2012/GAB/CRE:
I - os Códigos EFD RO99992019, RO99991020 e RO99990024:
"
RO99992019 Isenção - Item 19 - Tabela I - Anexo I do RICMS - Informativo
02052016
RO99991020 Isenção - Item 20 - Tabela I - Anexo I do RICMS - Informativo
02052016
RO99990024 Isenção - Item 24 - Tabela I - Anexo I do RICMS - Informativo
02052016
II - o título do Anexo II:
"CÓDIGOS EFD - Tabela 5.3"
Art. 3º. Ficam revogados os Códigos de Ajuste RO99990166, RO99990193 e
RO99990200 da Tabela 5.3 do Anexo II do Manual de Orientações da Escrituração
Fiscal Digital para Contribuintes do Estado de Rondônia, constante no Anexo
Único da Instrução Normativa n. 005/12:
RO99990166 Redução de Base de Cálculo - Item 6 - Tabela 1 - Anexo II do
RICMS - Informativo 01072012
RO99990193 Redução de Base de Cálculo - Item 40 - Tabela 1 - Anexo II do
RICMS - Informativo 01072012
RO99990200 Redução de Base de Cálculo - Item 21 - Tabela 2 - Anexo II do
RICMS - Informativo 01072012
Art. 4º. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
WILSON CÉZAR DE CARVALHO
Coordenador Geral da Receita Estadual

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