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Acre

Estado incorpora Convênio ICMS

Decreto 4739/2016

Este Decreto incorpora à legislação tributária o Convênio ICMS 133/2016, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS nas operações com produtos nacionais e estrangeiros destinados aos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 201

19/05/2016 11:29:35

DECRETO 4.739, DE 18-5-2016
(DO-AC DE 19-5-2016)

LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - Alteração

Estado incorpora Convênio ICMS
Este Decreto incorpora à legislação tributária o Convênio ICMS 133/2008, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS nas operações com produtos nacionais e estrangeiros destinados aos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016.


O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso IV, da Constituição Estadual;
Considerando a deliberação do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 132ª reunião ordinária, realizada em Foz do Iguaçu, PR, no dia 5 de dezembro de 2008; e
Considerando a realização dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos em território brasileiro;
DECRETA:
Art. 1º Fica incorporado à legislação tributária do Estado o Convênio ICMS nº 133, de 5 de dezembro de 2008, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS nas operações com produtos nacionais e estrangeiros destinados aos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de maio de 2016.
Tião Viana
Governador do Estado do Acre
Joaquim Manoel Mansour Macedo
Secretária de Estado da Fazenda

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