x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Simples/IR/Pis-Cofins

Decisão DRF-10ª 15/2001

04/06/2005 20:09:29

Untitled Document

INFORMAÇÃO

FONTE
DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA
NA FONTE
DIRF
Atraso na Entrega

A Delegacia da Receita Federal – 10ª Região Fiscal, aprovou a seguinte ementa de sua Decisão 15, de 3-1-2001, publicada na página 15 do DO-U, Seção 1-E, de 23-4-2001:
“DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA NA FONTE (DIRF) ENTREGUE COM ATRASO. O contribuinte que apresenta a Declaração do Imposto de Renda na Fonte (DIRF) fora do prazo legal, mesmo que espontaneamente, sujeita-se à multa estabelecida na legislação de regência. REDUÇÃO DA MULTA EM 50%. Será reduzida em 50% a multa prevista pela entrega da DIRF fora do prazo fixado, desde que antes de iniciado qualquer procedimento de ofício.
EXERCÍCIO: 1998
RESULTADO DO JULGAMENTO: LANÇAMENTO PROCEDENTE.”

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.