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Ato Declaratório Executivo COSIT 23/2001

04/06/2005 20:09:29

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ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO 23 COSIT, DE 12-6-2001
(DO-U DE 13-6-2001)

PESSOAS JURÍDICAS
VARIAÇÃO MONETÁRIA
Variação Cambial

Fixa as taxas de câmbio para atualização de créditos ou obrigações em moeda estrangeira,
para fins de elaboração do balanço relativo ao mês de maio/2001.

A COORDENADORA-GERAL DO SISTEMA DE TRIBUTAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI, do artigo 199, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 227, de 3 de setembro de 1998, e tendo em vista o disposto nos artigos 35, 36 e 37, da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995, no artigo 8º, da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, e nos artigos 375 a 378, do Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 – Regulamento do Imposto de Renda (RIR/1999), DECLARA:
Art. 1º – Para fins de determinação do lucro real, no reconhecimento das variações monetárias decorrentes de atualizações de créditos ou obrigações em moeda estrangeira, quando da elaboração do balanço relativo ao mês de maio de 2001, na apuração do imposto de renda das pessoas jurídicas em geral, serão utilizadas as taxas de compra e de venda disponíveis no Sistema de Informações Banco Central (SISBACEN), em 31 de maio de 2001.
Art. 2º – As cotações das principais moedas a serem utilizadas nas condições do artigo 1º deste Ato Declaratório Executivo são:

Maio/2001

Moeda

Cotação
Compra R$

Cotação Venda R$

Dólar dos Estados Unidos

2,35920

2,36000

Franco Francês

0,304334

0,305102

Franco Suiço

1,31234

1,31484

Iene Japonês

0,019769

0,019812

Libra Esterlina

3,34461

3,35146

Marco Alemão

1,02069

1,02327

(Josefa Maria Coelho Marques)

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