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Pernambuco

Estado altera regras da substituição tributária nas operações com água mineral

Decreto 43061/2016

Foi introduzida modificação no Decreto 42.563, de 30-12-2015, que dispõe sobre o regime de substituição tributária do ICMS relativamente a diversos produtos.

24/05/2016 07:23:16

DECRETO 43.061, DE 23-5-2016
(DO-PE DE 24-5-2016)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Água Mineral

Estado altera regras da substituição tributária nas operações com água mineral
Foi introduzida modificação no Decreto 42.563, de 30-12-2015, que dispõe sobre o regime de substituição tributária do ICMS relativamente a diversos produtos.


O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a retificação do Convênio ICMS 146/2015, publicada no Diário Oficial da União - DOU de 15 de janeiro de 2016,
DECRETA:
Art. 1º O Anexo 9 do Decreto nº 42.563, de 30 de dezembro de 2015, passa a vigorar com modificações, conforme Anexo Único (Convênio ICMS 146/2015).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2016.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
ANEXO ÚNICO
“ANEXO 9 DO DECRETO Nº 42.563, DE 2015
CERVEJA, CHOPE, REFRIGERANTE, XAROPE OU EXTRATO CONCENTRADO DESTINADOS AO PREPARO DE REFRIGERANTE E ÁGUA MINERAL OU POTÁVEL - DECRETO Nº 28.323/2005
(art. 1º, VI)

ITEM

 

 CEST

 NBM/SH

DESCRIÇÃO

ALÍQUOTA INTERNA (%)

MARGENS DE VALOR AGREGADO (%)

OPERAÇÕES PRATICADAS PELO INDUSTRIAL, IMPORTADOR, ARREMATANTE OU ENGARRAFADOR

DEMAIS OPERAÇÕES

........

 ........

.........

 ........................

.............

................

 ............

6

03.006.00

2201.10.00

 Outras águas minerais, potáveis ou naturais, gasosas ou não, inclusive gaseificadas.

18

140

70

........

 ........

.........

 ..........................

 .............

 ................

............ ”

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