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Pernambuco

Estado altera regras relativas às operações com veículos

Decreto 43060/2016

Foi introduzida modificação no Decreto 23.217, de 23-4-2001, que dispõe sobre operações com veículos automotores novos, efetuadas com faturamento direto ao consumidor.

24/05/2016 07:26:57

DECRETO 43.060, DE 23-5-2016
(DO-PE DE 24-5-2016)

VEÍCULO - Venda Direta a Consumidor

Estado altera regras relativas às operações com veículos
Foi introduzida modificação no Decreto 23.217, de 23-4-2001, que dispõe sobre operações com veículos automotores novos, efetuadas com faturamento direto ao consumidor.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o Convênio ICMS 18/2016, publicado no Diário Oficial da União – DOU de 28 de março de 2016,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 23.217, de 23 de abril de 2001, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“Art. 2º ..........................................................................................................................................................................
......................................................................................................................................................................................
§ 4º Ficam convalidados os procedimentos adotados: ......................................................................................................................................................................................
IV - no período de 27 de abril a 30 de junho de 2015, com base nas disposições contidas no Convênio ICMS 19/2015 (Convênios ICMS 19/2015 e 18/2016). (NR)
....................................................................................................................................................................................”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

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