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Minas Gerais

Fazenda acrescenta itens à pauta fiscal de rações secas tipo pet para cães

Portaria SUTRI 557/2016

Foram acrescidos os subitens que especifica aos itens 1 e 2 da Portaria 541 SUTRI, de 31-3-2016, que divulga o PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com rações secas tipo pet para cães e gatos.

25/05/2016 07:30:34

PORTARIA 557 SUTRI, DE 24-5-2016
(DO-MG DE 25-5-2016)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Ração para Animal

Fazenda acrescenta itens à pauta fiscal de rações secas tipo pet para cães
Foram acrescidos os subitens que especifica aos itens 1 e 2 da Portaria 541 SUTRI, de 31-3-2016, que divulga o PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com rações secas tipo pet para cães e gatos.


O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º O item 1 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 541, de 31 de março de 2016, fica acrescido do seguinte subitem:

1.202

Raminelli Pet Food Ltda – 61.316.600

Acima de 5 kg

Básico

2,17


”.
Art. 2º O item 2 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 541, de 31 de março de 2016, fica acrescido do seguinte subitem:

2.131

 Raminelli Pet Food Ltda – 61.316.600

Acima de 5 kg

Básico

 2,65

”.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação

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