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Piauí

Fazenda dispõe sobre a aplicação da MVA

Comunicado SEFAZ/SUPREC 1/2016

Este Comunicado informa aos contribuintes do ICMS que a margem de valor agregado (MVA) para efeito de substituição tributária dos produtos de que trata o ANEXO V-A são as mesmas estabelecidas no ANEXO V do RICMS.

25/05/2016 16:20:07

COMUNICADO 1 SEFAZ/SUPREC, DE 12-5-2016
- Não publicado no Diário Oficial -

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Margem de Valor Agregado

Fazenda dispõe sobre a aplicação da MVA
Este Comunicado informa aos contribuintes do ICMS que a margem de valor agregado (MVA) para efeito de substituição tributária dos produtos de que trata o ANEXO V-A são as mesmas estabelecidas no ANEXO V do RICMS.


O SUPERINTENDENTE DA RECEITA da Secretaria da Fazenda do Estado do Piauí informa aos contribuintes do ICMS inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado do Piauí – CAGEP que a margem de valor agregado (MVA) para efeito de substituição tributária dos produtos de que trata o ANEXO V-A, do Decreto nº 13.500, de 23 de dezembro de 2.008, conforme disposto no inciso III, do art. 2º do Decreto nº 16.543, de 26 de abril de 2.016 (DOE nº 79, de 28 de abril de 2016), são as mesmas estabelecidas no ANEXO V do referido Regulamento do ICMS (Decreto nº 13.500) e explicitado na respectiva coluna destacada ao Anexo Único a este comunicado.
ANTÔNIO LUIZ SOARES SANTOS
Superintendente da Receita
 
ANEXO EM CONSTRUÇÃO

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