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Minas Gerais

Acrescidos valores para cálculo do ICMS-ST nas operações com cerveja e chope

Portaria SUTRI 559/2016

Foram incluídos itens da Portaria 538 SUTRI, de 30-3-2016, que divulgou os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope.

26/05/2016 21:58:46

PORTARIA 559 SUTRI, DE 25-5-2016
(DO-MG DE 26-5-2016)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida

Acrescidos valores para cálculo do ICMS-ST nas operações com cerveja e chope
Foram incluídos itens da Portaria 538 SUTRI, de 30-3-2016, que divulgou os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope.


O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º O Anexo I da Portaria SUTRI nº 538, de 30 de março de 2016, fica acrescido dos seguintes itens:

797

Vidro Descartável – 600ml

Mar D’Morros Blonde Ale

55

14,42

798

Vidro Descartável – 301 a 375ml

Therezópolis Or Blanc

 3

 7,79

799

 Vidro Descartável – 600ml

Therezópolis Copper

 3

 13,39

800

Vidro Descartável – 600ml

 Libertas Pilsner

 56

 10,50

801

 Vidro Descartável – 600ml

Libertas (outras)

56

11,50

”.
Art. 2º O Anexo II da Portaria SUTRI nº 538, de 30 de março de 2016, fica acrescido dos seguintes itens:

72

 Litro

Mar D’Morros Blonde Ale

 55

22,99

73

 Litro

Libertas

 56

 12,50

”.

Art. 3º O Anexo III da Portaria SUTRI nº 538, de 30 de março de 2016, fica acrescido dos seguintes itens:

55

 09.721.581

 Cervejaria Mar D’Morros Ltda.

56

 15.914.586

Montanha de Minas - Microcervejaria e Distribuidora de Cervejas Especiais Ltda.

”.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação

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