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Paraíba

Receita dispõe sobre a base de cálculo de bebidas

Portaria SER 95/2016

Esta Portaria fixa os valores como base de cálculo do ICMS devido por Substituição Tributária, nas operações internas, de importação e nas aquisições interestaduais..

01/06/2016 14:53:01

PORTARIA 95 SER, DE 31-5-2016
(DO-E SER-PB DE 1-6-2016)
- Revogada pela Portaria 207 SER/2016 -

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida

Receita dispõe sobre a base de cálculo de bebidas
Esta Portaria fixa os valores a serem observados como base de cálculo do ICMS devido por Substituição Tributária, nas operações internas, de importação e nas aquisições interestaduais.
 
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alíneas “a” e “g”, da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, e tendo em vista o disposto no § 4º do art. 395 do Regulamento do ICMS/PB, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997,
Considerando a necessidade de promover ajustes nos valores utilizados para fins de base de cálculo do ICMS Substituição Tributária devido nas operações com CERVEJA, CHOPP, REFRIGERANTE, ENERGÉTICO e ISOTÔNICO à realidade atual do mercado; Considerando os preços usualmente praticados no mercado paraibano, obtidos por levantamento efetuado por meio de institutos de pesquisas, contratados pelos sindicatos e associações das indústrias de cervejas, refrigerantes, energéticos e isotônicos;
Considerando, finalmente, que o resultado da pesquisa representa a média dos preços praticados nos diversos segmentos do mercado (auto-serviço, mercado frio e mercado tradicional) de cervejas, chopes e refrigerantes, energéticos e isotônicos, para definição da base de cálculo do ICMS Substituição Tributária,
RESOLVE:
Art. 1º Fixar os valores constantes do Anexo Único desta Portaria (disponível no link https://www.receita.pb.gov.br/ser/news/2225-anexo-unico-da-portaria-n-095-gser-de-31-5-2016), como base de cálculo do ICMS devido por Substituição Tributária, nas operações internas, de importação e nas aquisições interestaduais.
Art. 2º Estabelecer que, entre o valor da base de cálculo do ICMS Substituição Tributária constante na Nota Fiscal e aquele relacionado no Anexo Único desta Portaria (disponível no link https://www.receita.pb.gov.br/ser/news/2225-anexo-unico-da-portaria-n-095-gser-de-31-5-2016), prevalecerá o que for maior.
Art. 3º A base de cálculo da Substituição Tributária para os produtos relacionados no Anexo Único desta Portaria (disponível no link https://www.receita.pb.gov.br/ser/news/2225-anexo-unico-da-portaria-n-095-gser-de-31-5-2016) será calculada na forma do inciso II do art. 395, do RICMS/PB, aprovado pelo Decreto nº 18.930/97, nas seguintes hipóteses:
I - em virtude de decisão judicial, que determine a não aplicação da base fixada no Anexo Único desta Portaria;
II - quando o valor da operação própria do substituto for igual ou superior ao preço final ao consumidor constante das tabelas do Anexo Único desta Portaria (disponível no link https://www.receita.pb.gov.br/ser/news/2225-anexo-unico-da-portaria-n-095-gser-de-31-5-2016).
Art. 4º Nas notas fiscais que acobertarem as operações praticadas com base nesta Portaria deverá constar a expressão: “PREÇOS SUGERIDOS, CONFORME PORTARIA Nº00095/2016/GSER, de 31/05/2016”.
Art. 5º Revogar a Portaria nº 286/GSER, de 27 de novembro de 2015.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCONI MARQUES FRAZAO
Secretário de Estado da Receita

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