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Minas Gerais

Estado fixa tabela de acréscimos moratórios para IPVA em atraso

Comunicado SAIF 17/2016

02/06/2016 08:57:08

COMUNICADO 17 SAIF, DE 1-6-2016
(DO-MG DE 2-6-2016)

IPVA - Recolhimento em Atraso

Estado fixa tabela de acréscimos moratórios para IPVA em atraso
Este Ato divulga a tabela para cálculo do IPVA em atraso para pagamento até junho/2016
A multa para recolhimentos de IPVA em atraso será de 0,3% do valor do imposto, por dia de atraso, até o 30º dia, e 20% do valor do imposto, após o 30º dia de atraso. Sobre os débitos em atraso, a partir do mês seguinte ao do vencimento, também incidirão juros de mora equivalentes à taxa Selic, observando-se que no mês de pagamento o percentual será de 1%.


O Superintendente da Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais no uso de suas atribuições e, considerando a conveniência de instruir as Repartições Fazendárias, os Contribuintes e os Contabilistas, publica tabela para cálculo do IPVA em atraso, para pagamento até junho/2016, nos termos do art. 2º da Resolução nº 2880/97.

TABELA PARA CÁLCULO DO IPVA EM ATRASO PARA PAGAMENTO EM JUNHO 2016

Para a utilização desta tabela considerar-se-á o mês de vencimento das parcelas

Tabela de Multas e Juros Moratórios

Ano

Mês do venc

Multa

Juros
(%)

Ano

Mês do venc

Multa

Juros
(%)

2011

Jan

20%

56,486853

2014

Jan

20%

28,455358

Fev

20%

55,486853

Fev

20%

27,665212

Mar

20%

54,486853

Mar

20%

26,899255

Abr

20%

53,486853

Abr

20%

26,076587

Maio

20%

52,486853

Maio

20%

25,210714

Jun

20%

51,486853

Jun

20%

24,386242

Jul

20%

50,486853

Jul

20%

23,437515

Ago

20%

49,412790

Ago

20%

22,571533

Set

20%

48,412790

Set

20%

21,664241

Out

20%

47,412790

Out

20%

20,713709

Nov

20%

46,412790

Nov

20%

19,871216

Dez

20%

45,412790

Dez

20%

18,909921

2012

Jan

20%

44,521774

2015

Jan

20%

17,974846

Fev

20%

43,773001

Fev

20%

17,152435

Mar

20%

42,951862

Mar

20%

16,112468

Abr

20%

42,239986

Abr

20%

15,160676

Maio

20%

41,495262

Maio

20%

14,175354

Jun

20%

40,853759

Jun

20%

13,108678

Jul

20%

40,173794

Jul

20%

11,930480

Ago

20%

39,481983

Ago

20%

10,821515

Set

20%

38,942988

Set

20%

9,712550

Out

20%

38,331649

Out

20%

8,603585

Nov

20%

37,782803

Nov

20%

7,547705

Dez

20%

37,232651

Dez

20%

6,385626

2013

Jan

20%

36,631211

2016

Jan

20%

5,329746

Fev

20%

36,138461

Fev

20%

4,326924

Mar

20%

35,589057

Mar

20%

3,164845

Abr

20%

34,975411

Abr

(*)

2,108965

Maio

20%

34,376875

Maio

(*)

1,000000

Jun

20%

33,771602

Jun

(*)

 

Jul

20%

33,047510

Jul

 

 

Ago

20%

32,337195

Ago

 

 

Set

20%

31,624166

Set

 

 

Out

20%

30,813656

Out

 

 

Nov

20%

30,094448

Nov

 

 

Dez

20%

29,304702

Dez

 

 


(*) Tabela de Multas

0,3% (zero vírgula três por cento) do valor do imposto, por dia de atraso, até o trigésimo dia)

20% (vinte por cento) do valor do imposto após o trigésimo dia de atraso)

Dias

Percentual

Dias

Percentual

Dias

Percentual

1

0,30

11

3,30

21

6,30

2

0,60

12

3,60

22

6,60

3

0,90

13

3,90

23

6,90

4

1,20

14

4,20

24

7,20

5

1,50

15

4,50

25

7,50

6

1,80

16

4,80

26

7,80

7

2,10

17

5,10

27

8,10

8

2,40

18

5,40

28

8,40

9

2,70

19

5,70

29

8,70

10

3,00

20

6,00

30

9,00

 

 

 

Após o 30º dia

20,00


Leônidas Marcos Torres Marques
Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais

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