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Simples/IR/Pis-Cofins

Solução de Consulta SRRF-6ª RF 67/2001

04/06/2005 20:09:29

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INFORMAÇÃO

FONTE
REMESSA PARA O EXTERIOR
Alíquota do Imposto

A SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL – 6ª REGIÃO FISCAL, aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta 67, de 27-4-2001, publicada na página 31 do DO-U, Seção 1, de 17-10-2001:
“REMESSAS. MANUTENÇÃO DE ESCRITÓRIO.
A partir de 1º de janeiro de 2000, as remessas para o Japão para pagamento das despesas de manutenção de escritório submetem-se ao Imposto de Renda na fonte à alíquota de quinze por cento. Como a Convenção com o Japão para Evitar a Dupla Tributação não prevê tratamento específico para esses rendimentos, deve-se aplicar a tributação prevista no ordenamento jurídico nacional.”

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