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Simples/IR/Pis-Cofins

Lei 10332/2001

04/06/2005 20:09:29

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INFORMAÇÃO

FONTE
REMESSA PARA O EXTERIOR – RENDIMENTOS DE
DOMICILIADOS NO EXTERIOR
Alíquota do Imposto

A Lei 10.332, de 19-12-2001, publicada na página 1 do DO-U, Seção 1, de 20-12-2001, reduz para 15%, a partir de 1-1-2002, a alíquota do imposto de renda na fonte incidente sobre as importâncias pagas, creditadas, entregues, empregadas ou remetidas ao exterior a título de remuneração de serviços de assistência administrativa e semelhantes.
O referido ato acrescenta o artigo 2º-A à Lei 10.168, de 29-12-2000 (DO-U de 30-12-2000).

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