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Simples/IR/Pis-Cofins

Decisão SRRF-6ª RF 117/2001

04/06/2005 20:09:29

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INFORMAÇÃO

PESSOAS FÍSICAS
SOBRAS LÍQUIDAS
Tributação

A SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL – 6ª REGIÃO FISCAL, aprovou a seguinte ementa de sua Decisão 117, de 16-5-2000, publicada na página DO-U, Seção 1-E, de 11-1-2001: “SOBRAS DE CAIXA
Não se constituem em rendimentos tributáveis as importâncias devolvidas pelas cooperativas aos seus associados como retorno ou sobras de caixa.”

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