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Mato Grosso do Sul

Fazenda prorroga prazo de utilização da Nota Fiscal de Produtor

Portaria SAT 2515/2016

Esta Portaria dispõe sobre a prorrogação do prazo para a utilização dos formulários de Nota Fiscal de Produtor, Série Especial, entregues aos produtores rurais no primeiro semestre de 2016.

04/06/2016 20:00:41

PORTARIA 2.515 SAT, DE 30-5-2016
(DO-MS DE 1-6-2016)

NOTA FISCAL DE PRODUTOR - utilização

Fazenda prorroga prazo de utilização da Nota Fiscal de Produtor
Esta Portaria dispõe sobre a prorrogação do prazo para a utilização dos formulários de Nota Fiscal de Produtor, Série Especial, entregues aos produtores rurais no primeiro semestre de 2016.


O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o § 3º do art. 5º do Subanexo II ao Anexo XV ao Regulamento do ICMS, e
CONSIDERANDO que inúmeros produtores rurais não utilizaram totalmente os formulários de Nota Fiscal de Produtor, Série Especial, retirados nas Agências Fazendárias no primeiro semestre de 2016;
CONSIDERANDO a possibilidade de se prorrogar o prazo de validade dos referidos formulários, com economia de custo para os produtores e sem prejuízo para a arrecadação e a fiscalização,
RESOLVE:
Art. 1º Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 2016, o prazo para utilização dos formulários de Nota Fiscal de Produtor, Série Especial (NFP/SE), entregues aos produtores rurais no primeiro semestre de 2016, não utilizados ou utilizados parcialmente, mediante revalidação pelo chefe da Agência Fazendária (AGENFA) do Município de domicílio fiscal do contribuinte e a pedido deste.
§ 1º A revalidação dos formulários de NFP/SE:
I – fica condicionada à prestação de contas relativa às NFP/SE já utilizadas;
II – deve ser efetuada mediante a aposição de carimbo próprio, no campo “prazo de validade” de todas as vias do documento fiscal, contendo a expressão “VÁLIDO ATÉ 31/12/2016”, seguida do nome, matrícula e assinatura do chefe da AGENFA.
§ 2º Decorrido o prazo da revalidação, os formulários revalidados, mas não utilizados, devem ser devolvidas à AGENFA até o dia 10 de janeiro de 2017, sem prejuízo da prestação de contas dos documentos utilizados.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
LAURI LUIZ KENER
Superintendente de Administração Tributária

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