A Manifestação
A manifestação do destinatário permite que o destinatário da NF-e negue ou confirme a sua participação na operação acobertada pela nota fiscal eletrônica emitida para o seu CNPJ e se manifeste sobre as informações prestadas neste documento fiscal. O destinatário da NF-e deve se manifestar registrando os seguintes eventos, conforme o caso, para a NF-e em questão: ciência da emissão, confirmação da operação, desconhecimento da operação e operação não realizada.
Os prazos para manifestação
O destinatário deve se manifestar dentro dos seguintes prazos, contados a partir da data de autorização de uso da NF-e:
Evento |
Prazo em dias |
Ciência da emissão |
5 |
Confirmação da operação |
20 |
Operação não realizada |
20 |
Desconhecimento da operação |
10 |
b) nas operações interestaduais:
Evento |
Prazo em dias |
Ciência da emissão |
10 |
Confirmação da operação |
35 |
Operação não realizada |
35 |
Desconhecimento da operação |
15 |
A obrigação legal
Alguns Estados já incluem a manifestação do destinatário entre as obrigações fiscais das empresas, independentemente do segmento econômico a que estas pertençam.
No Rio Grande do Sul a manifestação do destinatário é obrigatória, a partir de 1º de julho, para as NF-e recebidas com valor superior a R$100.000,00 (cem mil reais).
Em Minas Gerais a manifestação do destinatário é obrigatória a partir da publicação do Decreto 46.261 no Diário Oficial de 25 de junho.
As penalidades
O não cumprimento desta obrigação implica em considerar a NF-e como inidônea, fazendo provas apenas em favor do Fisco.
A penalidade para a empresa que não cumprir a legislação, ou seja, deixar de se manifestar em relação à confirmação ou não da operação ou prestação de serviço descrita na NF-e, corresponde à multa de 5% do valor da operação ou prestação.
As vantagens
A manifestação do destinatário traz mais segurança nas operações fiscais das empresas, garantindo que não houve uso indevido de seu CNPJ e de sua Inscrição Estadual para acobertar operações fraudulentas de remessas de mercadorias para destinatário diverso do indicado na NF-e. Também proporciona segurança jurídica no uso do crédito fiscal correspondente, pois uma nota confirmada não poderá ser cancelada pelo seu emitente.
Auxilia no gerenciamento de riscos e evita o passivo tributário envolvendo o uso indevido da Inscrição Estadual e do CNPJ das empresas.
O Sispro Monitor de Documentos Fiscais Eletrônicos
O monitor de documentos fiscais eletrônicos consulta no ambiente das Secretarias da Fazenda (SEFAZ) as NF-e recebidas e as NF-e emitidas para o CNPJ do contribuinte.
Para cada NF-e o monitor de documentos fiscais demonstra a situação da emissão (autorizada, cancelada, denegada) e exibe informações sobre a manifestação do destinatário.Para cada uma das NF-e recebidas o monitor de documentos fiscais permite que o destinatário confirme ou não as informações prestadas pelo seu fornecedor e emissor da NF-e:
• ciência da emissão, situação em que o destinatário registra que tem conhecimento sobre a NF-e emitida e pode então obter o arquivo XML, mesmo que este não tenha sido remetido por seu fornecedor
• confirmação da operação, que o destinatário registra após o recebimento físico das mercadorias em seu estabelecimento e que impede o cancelamento por parte do emitente da NF-e, assegurando o uso do crédito fiscal correspondente
• desconhecimento da operação, onde o destinatário se manifesta por utilização indevida de sua Inscrição Estadual por parte do emitente da NF-e, emissão esta que pode ter sido utilizada para acobertar operações fraudulentas
• operação não realizada, que o destinatário registra quando a operação de compra e venda combinada com o fornecedor não se concretizou, seja por devolução da mercadoria (antes da entrada física no estabelecimento do destinatário), roubo da carga durante o transporte ou outros motivos que tenham impedido a conclusão da operação
O arquivo XML das NF-e emitidas e NF-e recebidas é arquivado em Banco de Dados possibilitando uma recuperação rápida e precisa das informações que devem ficar a disposição do Fisco pelo prazo decadencial previsto na legislação. Quando o destinatário registra a ciência operação o XML da NF-e fica disponível para download, mesmo que não tenha sido transmitido pelo fornecedor.
O Sispro Monitor de Documentos Fiscais Eletrônicos pode ser utilizado de forma integrada ao Sispro ERP ou a qualquer outro ERP oferecido pelo mercado.
Marli Ruaro
Fonte: Sispro Software Empresarial