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Fraudes contra a Previdência Social

Constantemente são divulgadas descobertas ou prisões de pessoas envolvidas em fraudes contra a Previdência Social, acusadas de desviar recursos púbicos através da obtenção de benefícios, de forma ilegal.

08/08/2013 11:36:32

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Fraudes contra a Previdência Social

A Força-Tarefa Previdenciária, integrada pelo Ministério da Previdência Social, Departamento da Polícia Federal e Ministério Público Federal, que tem como objetivo combater a evasão fiscal e os crimes previdenciários, realizou, só no ano passado, quase 30 operações para combater as fraudes que afetam o órgão.

Uma delas foi batizada de Operação "Pleno Emprego", em alusão à forma de atuação dos fraudadores,que criam vínculos de trabalho inexistentes para lesar os cofres públicos. Ocorre que este tipo de fraude não traz prejuízos somente à Previdência Social, mas também às empresas.

Isso porque, para criar os vínculos de empregos fictícios, os fraudadores utilizam o sistema da Conectividade Social, o qual é o responsável pelo envio de Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social – GFIP’s das empresas.

Os fraudadores utilizam o CNPJ da pessoa jurídica e enviam GFIP’s pelo aplicativo Conectividade Social, da Caixa Econômica Federal, que é a gestora do FGTS, para incluir
pessoas sem qualquer vínculo trabalhista a fim de que possam se aposentar pela Previdência Social. Para obter sucesso na fraude, adulteram as GFIP’s incluindo e excluindo nomes indevidamente, o que demonstra a fragilidade e a facilidade de acesso ao aplicativo.

Ocorre que a GFIP tem caráter constitutivo em relação ao crédito tributário, ou seja, ao ser enviada pelo sistema da conectividade social, considera-se realizado o lançamento do crédito tributário devido pelo contribuinte, referente às contribuições previdenciárias incidentes sobre a folha de salários, onde constam todas as pessoas que trabalharam para empresa em determinado mês e o quanto receberam.

Assim tem-se o fato jurídico tributário e a base de cálculo desta exação. Desse modo, os GFIP’s fraudados em nome de empresas, que incluem pessoas de forma irregular como se tivessem vínculo trabalhista com as mesmas, são recebidos pelo sistema da Secretaria da Receita Federal do Brasil como se fossem autolançamentos realizados pelos contribuintes, em que estes confessam os créditos tributários devidos.

Os dados, irregulares, são enviados pelo Fisco à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional para que os inscreva em dívida ativa e, posteriormente, proponha as competentes Execuções Fiscais. Por isso, além de lesar a Previdência Social e trazer prejuízos aos cofres públicos, esse tipo de fraude ainda traz consequências para as empresas, que passam a ser consideradas como inadimplentes das contribuições previdenciárias, com a inclusão do nome no CADIN, como se não tivessem retido as contribuições devidas pelos empregados, uma vez que as GFIP’s têm caráter constitutivo de lançamento fiscal.

Portanto, é de suma importância que os órgãos fiscalizadores, antes de tomar qualquer medida contra as empresas, verifiquem se alguma anormalidade aconteceu ou vem ocorrendo com os envios e reenvios de GFIP’s do contribuinte, com objetivo de evitar que este tenha prejuízos indevidos, bem como os transtornos aos órgãos públicos e ao Poder Judiciário.

André Luiz é advogado tributarista e juiz do Tribunal de Impostos e Taxas da Secretaria da Fazenda de SP

Fonte: Brasil Econômico

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