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ICMS - Substituição Tributária - Retenção do Imposto entre Minas e São Paulo

05/07/2009 00:00:00

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ICMS - Substituição Tributária - Retenção do Imposto entre Minas e São Paulo

A edição do Diário Oficial de 1º de julho publicou os Protocolos de números 27 a 40, adotando o regime de substituição tributária, com retenção do imposto, entre os Estados de Minas Gerais e de São Paulo e vice-versa, em decorrência da reunião dos governadores dos dois Estados, realizada no Palácio da Liberdade em 5 de junho, quando o protocolo de intenções nesse sentido foi, pelos mesmos, assinado.

Estarão submetidos ao novo regime os setores, farmacêutico, limpeza, colchoaria, papelaria, material escolar, cosméticos, higiene e toucador, construção, elétricos, alimentícios, utilidades domésticas, brinquedos, bicicletas, ferramentas, instrumentos musicais, máquinas e aparelhos mecânicos, materiais eletrônicos e eletroeletrônicos.

Esses produtos já se encontravam submetidos ao regime de substituição tributária, nas negociações internas em Minas Gerais, com o recolhimento do ICMS sendo feito antecipadamente pelo contribuinte mineiro. Com a medida, o imposto será retido na nota fiscal de venda, ficando o seu recolhimento à cargo do estabelecimento que efetuar a venda, num dos Estados signatários do Protocolo.

A vigência prevista nos Protocolos é a partir de 1º de agosto de 2009, sendo, no entanto, ainda necessário, a edição de Decreto Estadual, regulamentando a matéria, o que não havia ocorrido até o fechamento desta matéria.

Fonte: Fecomércio Minas

Enviado por: Wilson Fernando A. Fortunato

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