Estarão submetidos ao novo regime os setores, farmacêutico, limpeza, colchoaria, papelaria, material escolar, cosméticos, higiene e toucador, construção, elétricos, alimentícios, utilidades domésticas, brinquedos, bicicletas, ferramentas, instrumentos musicais, máquinas e aparelhos mecânicos, materiais eletrônicos e eletroeletrônicos.
Esses produtos já se encontravam submetidos ao regime de substituição tributária, nas negociações internas em Minas Gerais, com o recolhimento do ICMS sendo feito antecipadamente pelo contribuinte mineiro. Com a medida, o imposto será retido na nota fiscal de venda, ficando o seu recolhimento à cargo do estabelecimento que efetuar a venda, num dos Estados signatários do Protocolo.
A vigência prevista nos Protocolos é a partir de 1º de agosto de 2009, sendo, no entanto, ainda necessário, a edição de Decreto Estadual, regulamentando a matéria, o que não havia ocorrido até o fechamento desta matéria.
Fonte: Fecomércio Minas
Enviado por: Wilson Fernando A. Fortunato