A princípio, pode parecer que a empresa desse perfil pode adquirir mercadorias de outros estados sem reter o imposto no momento da entrada do produto em São Paulo. Mas não é o que parece. As companhias Simples Nacional, quando inseridas em transações interestaduais, deve cumprir as regras da substituição.
"Não há distinção. As empresas que estão no Simples terão de pagar ICMS sobre a substituição tributária. E as empresas do Simples que estiverem em São Paulo e na qualidade de substituto tributário terão de recolher o ICMS - ST em guia separada, não tendo direito a crédito de ICMS como já acontecia anteriormente", explica o advogado tributarista Rafael Fuso, da Neumann, Salusse, Marangoni Advogados.
"Essas empresas irão ter problemas na hora que a mercadoria sair do estado", complementa Carlos Gurgel, presidente da integradora DMI. Ele lembra que, nesse momento, deve ser paga a diferença do ICMS levadas em consideração as normas vigentes em cada unidade federativa.
Para mais informações, a Secretaria da Fazenda de São Paulo tem um espaço com as perguntas mais frequentes: http://www.pfe.fazenda.sp.gov.br/st_simplesnacional.shtm
Fonte: Financial Web
Enviado por: Wilson Fernando A. Fortunato