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Receita diminui exigências para inscrição do microempreendedor no CNPJ

14/07/2009 00:00

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Receita diminui exigências para inscrição do microempreendedor no CNPJ

A Receita Federal informou nesta segunda-feira (13) que a instrução normativa 956 do órgão, publicada no Diário Oficial, simplifica a inscrição dos microempreendedores individuais no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) .

Segundo a Receita, o microempreendedor não precisará apresentar o Documento Básico de Entrada (DBE) e o Protocolo de Transmissão da Pessoa Jurídica (FCPJ) - documentos que são obrigatórios para a inscrição de todas as demais empresas no CNPJ.

A Receita Federal lembra que, em outra decisão tomada no final junho, o microempreeendedor foi dispensado de apresentar da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de renda (IRPF) , obrigatória para todo contribuinte que figure como sócio ou dono de empresa.

Formalização
Mesmo com as medidas anunciadas nesta segunda-feira, a formalização dos microempreendedores só poderá ser concluída, até o momento, para aqueles que moram no Distrito Federal. Segundo o governo, os microempreendedores de São Paulo (SP), Rio de Janeiro (RJ) e Minas Gerais (MG) poderão se formalizar a partir de 24 de julho próximo.

Processo de adesão
Assim que estiver disponível, o processo de adesão será gratuito e feito pela internet. No site, o empresário individual obterá, no ato da formalização, o seu CNPJ, seu cadastro na Junta Comercial e sua inscrição no INSS. Mensalmente, a o microempreendedor pagará menos de R$ 60, sendo a maior parte destinada ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

A figura do microempreendedor individual foi criada pelo governo para que os trabalhadores se formalizem. É destinado ao microempresário, como doceiros, borracheiros, camelôs, manicures, cabeleireiros e eletricistas. Segundo o governo, há cerca de 11 milhões de trabalhadores na informalidade, mas a expectativa é formalizar um milhão de pessoas até o fim de 2010.

Ao se aderirem ao programa, estes trabalhadores poderão contar com a chamada "rede de proteção social" e terão direito ao salário-maternidade, ao auxílio-doença, à aposentadoria por idade, à aposentadoria por invalidez e sua família poderá receber auxílio-reclusão, ou, em caso de morte, pensão.

Para se enquadrar na lei, além do Faturamento anual máximo de R$ 36 mil, o empreendedor deve trabalhar sozinho ou com apenas um funcionário, ser optante do Simples Nacional, exercer atividades tipificadas de empreendedor individual e não ser titular, sócio ou administrador de outra empresa.

Fonte: G1

Enviado por: Wilson Fernando A. Fortunato

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