x

Entrega da EFD-Contribuições de agosto deve ser feita até 14/10

Segundo a consultora tributária da Coad, Tatiane Cataldo dos Santos, a EFD-Contribuições é uma escrituração digital destinada a apurar o PIS, a Cofins e a Contribuição Previdenciária incidente sobre a receita bruta.

10/10/2013 16:02:51

  • compartilhe no facebook
  • compartilhe no twitter
  • compartilhe no linkedin
  • compartilhe no whatsapp
Entrega da EFD-Contribuições de agosto deve ser feita até 14/10

As pessoas jurídicas contribuintes do PIS/Pasep, da Cofins e/ou da Contribuição Previdenciária sobre a Receita, tributadas pelo lucro real, presumido ou arbitrado, deverão efetuar a transmissão ao Sped da EFD-Contribuições (Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita) até segunda-feira (14/10), com informações relativas ao mês de agosto de 2013.

Também estão obrigadas à apresentação da EFD-Contribuições as entidades imunes e isentas do IRPJ cuja soma dos valores mensais das contribuições apuradas, objeto da escrituração, seja superior a R$ 10.000,00.

Segundo a consultora tributária da Coad, Tatiane Cataldo dos Santos, a EFD-Contribuições é uma escrituração digital destinada a apurar o PIS, a Cofins e a Contribuição Previdenciária incidente sobre a receita bruta. Estão obrigadas a transmitir mensalmente ao Sped, as pessoas jurídicas de direito privado em geral e as que lhes são equiparadas pela legislação do Imposto de Renda, que apuram o PIS/Pasep e a Cofins com base no faturamento mensal, como também as pessoas jurídicas sujeitas à Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta.

Segundo especialistas da Coad, a multa por falta de entrega ou entrega fora do prazo será de: a) R$ 500,00 por mês calendário ou fração, relativamente às pessoas jurídicas que, na última DIPJ apresentada, tenham apurado lucro presumido; b) R$ 1.500,00 por mês calendário ou fração, relativamente às pessoas jurídicas que na última DIPJ apresentada, tenham apurado lucro real ou tenham optado pelo autoarbitramento.

Se não tiver sido entregue a DIPJ, verifica-se a forma de apuração do lucro pela última DCTF entregue. As pessoas jurídicas que na última DIPJ utilizaram mais de uma forma de apuração do lucro, ou realizaram algum evento de reorganização societária, ficam sujeitas à multa prevista na letra “b”. A multa será reduzida à metade quando a escrituração digital for apresentada após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício.

Fonte: Coad

Leia mais sobre

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTICULISTAS CONTÁBEIS

VER TODOS

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.