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DCTF deve ser entregue até a próxima segunda-feira (21/10)

Segundo os especialistas da COAD, a multa por falta de entrega ou entrega fora do prazo da DCTF será de 2%, ao mês calendário ou fração, incidente sobre o montante dos impostos e contribuições informados

16/10/2013 12:45:24

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DCTF deve ser entregue até a próxima segunda-feira (21/10)

As pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas, as imunes e as isentas, e os consórcios de sociedades constituídos na forma dos artigos 278 e 279 da Lei 6.404/76, que realizem negócios jurídicos em nome próprio, inclusive na contratação de pessoas jurídicas e físicas, com ou sem vínculo empregatício, devem apresentar na próxima segunda-feira (21/10) a DCTF – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais, com informações relativas ao mês de agosto/2013.

Segundo os especialistas da COAD, a multa por falta de entrega ou entrega fora do prazo da DCTF será de 2%, ao mês calendário ou fração, incidente sobre o montante dos impostos e contribuições informados, limitada a 20%, reduzida à metade se a Declaração for apresentada antes de qualquer procedimento de ofício. A multa mínima a ser aplicada será de R$ 500,00, ou R$ 200,00, no caso de pessoa jurídica inativa.

Fonte: Coad

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