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Segunda parcela do 13º salário paga imposto e contribuição

06/12/2005 00:00

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Segunda parcela do 13º salário paga imposto e contribuição

Os trabalhadores contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) receberam o pagamento da primeira parcela do décimo terceiro salário no último dia 30 de novembro. No entanto, ainda há muitas dúvidas em relação aos descontos incidentes sobre o valor do benefício. Para esclarecer a questão de uma vez por todas, é imprescindível saber que sobre o pagamento do abono haverá o desconto tanto do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) como da contribuição ao Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS) . Além disso, a empresa é obrigada a recolher os 8% a título de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) sobre o referido valor, mas não há qualquer desconto neste caso. Convém ressaltar que o desconto de tributos sobre o décimo terceiro deve ser feito separadamente dos demais rendimentos do mês. O benefício, como todos sabem, é pago em duas parcelas: a primeira até 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro. Para quem precisa do dinheiro antecipadamente, basta requerê-lo no mês de janeiro para receber o abono junto com o pagamento das férias, quando estas forem gozadas. Como funciona O fato é que estes descontos sempre incidirão sobre o valor total do décimo terceiro, mas tanto a primeira parcela do benefício como o adiantamento por ocasião das férias, estão livres destes descontos. Desta forma, apenas na segunda parcela é que serão deduzidos os valores dos impostos e contribuições. Assim, se você tem direito a receber R$ 1.000, o pagamento da primeira parcela será de R$ 500 e o da segunda de R$ 390 (R$ 500 referente à parcela, menos R$ 110 relativos ao INSS). A base de cálculo para o IR será o salário total devido ao trabalhador, incluindo os valores antecipados em meses anteriores. Aqui é possível ainda deduzir despesas com dependentes, pensão alimentícia e contribuição previdenciária. Apurada a base, que é o salário já líquido, depois de feitas essas deduções, aplica-se então a alíquota progressiva do IRRF vigente no mês da quitação do benefício. O recolhimento do imposto deverá ser feito pela fonte pagadora (empresa). Se o valor líquido do abono for de até R$ 1.164,00, então o contribuinte está isento do pagamento do IR. Para a contribuição ao INSS, considera-se como base de cálculo o valor bruto do benefício, respeitando o teto máximo de contribuição fixado atualmente em R$ 2.508,72. Isto é, ultrapassado este limite, a contribuição será sempre fixa em R$ 275,96 (ou 11% sobre o teto de R$ 2.508,72), independente do valor do salário. Abaixo deste teto, as alíquotas de contribuição variam de 7,65% a 11%, dependendo do valor.

Fonte: DCI

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