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Secretaria da Fazenda cria alternativas para contribuinte garantir o pagamento dos seus débitos

A Secretaria da Fazenda regulamentou a prestação de garantia de contribuintes do ICMS para o pagamento de débitos futuros, situação que já era prevista na Lei 6.374/89.

09/12/2013 15:13:45

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Secretaria da Fazenda cria alternativas para contribuinte garantir o pagamento dos seus débitos

A Secretaria da Fazenda regulamentou a prestação de garantia de contribuintes do ICMS para o pagamento de débitos futuros, situação que já era prevista na Lei 6.374/89. A Portaria CAT 122/2013, publicada no Diário Oficial do Estado de 5/12, oferece às empresas com antecedentes fiscais desabonadores e com débitos fiscais constituídos em valor superior a 5 mil UFESPs a possibilidade de iniciar ou continuar suas operações com a alternativa de apresentação de fiança bancária, seguro de obrigações contratuais ou depósito administrativo.

Para contribuintes nessas situações – e também para aqueles com elevada transitoriedade e alto risco de não cumprimento das obrigações tributárias – a apresentação da garantia permitirá a concessão ou renovação da inscrição estadual e irá assegurar o pagamento das obrigações tributárias futuras. A decisão da apresentação da garantia será do Delegado Regional Tributário ao qual o contribuinte estiver vinculado.

Além disso, a Portaria CAT 122/2013 é um instrumento efetivo para coibir a inadimplência, a concorrência desleal e possíveis fraudes, assegurando a arrecadação de recursos que irão compor o Tesouro do Estado de São Paulo e que serão utilizados em diversas áreas como saúde, educação, segurança pública e infraestrutura, entre outros.

Como alternativa à apresentação de garantias, o Fisco Paulista poderá conceder Regime Especial para assegurar o pagamento dos débitos futuros, desde que o contribuinte solicite. No entanto, caso o contribuinte não cumpra o Regime Especial será exigida uma das modalidades de garantia.

A não prestação da garantia por parte do contribuinte irá impedir a concessão da inscrição estadual para um novo estabelecimento e poderá redundar na cassação da inscrição dos contribuintes que não garantirem seus débitos futuros. 

Fonte: SEFAZ-SP

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