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Benefícios do novo prazo do ICMS

Os contribuintes paulistas ganharam prazo maior para recolher o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), conforme o Decreto nº 59.967.

19/12/2013 09:13:49

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Benefícios do novo prazo do ICMS

Os contribuintes paulistas ganharam prazo maior para recolher o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) , conforme o Decreto nº 59.967, que beneficiará mais de 220 mil empresas do comércio e atende a uma reivindicação antiga de contabilistas e entidades empresariais, como a Associação Comercial de São Paulo (ACSP). Outro decreto (59.966) assinado pelo governador Geraldo Alckmin dá opção ao lojista para parcelar em duas vezes, portanto, até fevereiro, o pagamento do imposto incidente nas vendas do final do ano. Se optar pelo parcelamento, o contribuinte recolherá metade do imposto até 20 de janeiro de 2014 e a outra metade até 20 de fevereiro, sem juros.

A prorrogação do prazo de recolhimento do ICMS beneficia todos os contribuintes paulistas enquadrados no Simples Nacional e grande parte de empresas que recolhem o imposto pelo Regime Periódico de Apuração (RPA)dos setores de agropecuária, indústria extrativista, bebidas, papel e celulose, produtos químicos, cosméticos e farmacêuticos, informática, eletrodomésticos, veículos e brinquedos. Não abrange os setores de combustíveis, comunicação e energia.

Melhor fluxo – De acordo com o vice-presidente da ACSP, Roberto Mateus Ordine, a dilatação dos prazos é a grande novidade do pacote de medidas do fisco paulista. “A maior parte dos contribuintes que recolhem por meio do RPA ganharam doze dias para efetuar o pagamento, melhorando o fluxo de caixa”, afirmou. As datas de pagamento do ICMS são escalonadas de acordo com a atividade do negócio. Os segmentos que eram obrigados a recolher o imposto no terceiro dia útil do mês subseqüente à compra de produtos e mercadorias (entrada) passam a pagar no dia 15.

Quem recolhe o ICMS por substituição tributária (atribui ao contribuinte a responsabilidade do imposto devido pelo cliente, que será posteriormente repassada ao governo) e nas entradas interestaduais – diferencial de alíquota –, passarão a pagar o imposto no último dia do 2º mês subsequente ao fato gerador. Antes, pagavam até o dia 15 do mês seguinte. Empresas do Simples que recolhem antecipadamente o ICMS exigido nas entradas interestaduais de mercadorias sujeitas à substituição tributária terão ampliado em 75 dias o prazo para o pagamento do imposto, em média. Até então, eram obrigadas a apurar e recolher o imposto diariamente, a cada entrada de mercadoria.

Só essa medida vai beneficiar cerca de 40 mil contribuintes. “A ampliação excepcional do prazo para recolher o ICMS é uma conquista inédita de entidades empresariais. E o Estado de São Paulo adotou as medidas levando em conta o porte das empresas e a necessidade de capital de giro”, disse o coordenador da Coordenadoria de Administração Tributária (CAT) da Secretaria da Fazenda paulista, José Clovis Cabrera.

Fonte: Diario do Comercio

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