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Minas Gerais: Novos produtos sujeitos à Substituição Tributária em 1º.03.2010

22/02/2010 00:00:00

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Minas Gerais: Novos produtos sujeitos à Substituição Tributária em 1º.03.2010

Os contribuintes com interesses nas áreas de materiais de construção, alimentícios e elétricos, bebidas, produtos eletrônicos, artefatos de uso doméstico, brinquedos, dentre vários outros, devem ficar atentos. A Secretaria de Estado de Fazenda, por meio da Subsecretaria da Receita Estadual, fez publicar no dia 09/02, no órgão oficial do Estado, o Comunicado 02/2010, dispondo sobre diversos protocolos celebrados com os estados da Bahia, Maranhão, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo.

Assim, a partir de 01 de março deste ano, uma série de produtos provenientes desses estados estará sujeita ao recolhimento do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços) pelo regime de Substituição Tributária.

O Comunicado 02/2010 visa basicamente antecipar a informação aos contribuintes, de forma que estes já possam tomar as providências necessárias ao correto comprimento das disposições contidas nos protocolos de números nº 188/09 a 200/09, 203/09, 204/09, 216/09, 217/09, 219/09 a 224/09, 227/09, 229/09, 230/09, 02/10 a 22/10 e 25/10 a 37/10.

Tais disposições serão implementadas no Regulamento do ICMS de Minas Gerais, com vigência a partir do dia 01 de março. Para mais detalhes, a Subsecretaria da Receita Estadual lembra que os textos dos referidos protocolos poderão ser obtidos no site do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) (http://www.fazenda.gov.br/confaz/).

De acordo com a Subsecretaria da Receita Estadual, as principais alterações que se propõe são as seguintes: em relação às mercadorias vermutes, outros vinhos de uvas frescas aromatizadas e bebidas quentes, estabelece responsabilidade aos contribuintes situados no Estado do Espírito Santo (Protocolo ICMS 200/09). Em relação aos materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno, estabelece responsabilidade aos contribuintes situados nos Estados da Bahia e de Santa Catarina (Protocolos ICMS 196/09 e 26/10).

Em relação aos produtos de papelaria, estabelece responsabilidade aos contribuintes situados nos Estados da Bahia e de Santa Catarina e altera margens de valor agregado - MVA (Protocolos ICMS 199/09, 220/09, 09/10, 22/10 e 28/10). Para os produtos de colchoaria, estabelece responsabilidade aos contribuintes situados nos Estados do Paraná e de Santa Catarina e altera margens de valor agregado - MVA (Protocolos ICMS 190/09, 219/09, 04/10 e 16/10).

No tocante ao item ferramentas, estabelece responsabilidade aos contribuintes situados no Estado de Santa Catarina (Protocolo ICMS 193/09). Para material de uso doméstico, estabelece responsabilidade aos contribuintes situados nos Estados da Bahia e de Santa Catarina (Protocolos ICMS 197/09 e 27/10).

Para cosméticos e artigos de perfumaria, estabelece responsabilidade aos contribuintes situados nos Estados do Paraná e de Santa Catarina e altera código NBM, descrição e MVA da mercadoria "papel toalha" (Protocolos ICMS 191/09, 217/09, 05/10, 17/10 e 33/10). Para produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos, estabelece responsabilidade aos contribuintes situados no Estado de Santa Catarina e altera descrição das mercadorias "cafeteiras e torradeiras" (Protocolos ICMS 192/09, 227/09, 06/10 e 18/10).

Para os artefatos de uso doméstico, estabelece responsabilidade aos contribuintes situados no Estado de Santa Catarina, altera MVAs (Protocolos ICMS 189/09, 229/09, 03/10, 13/10 e 31/10). Quanto ao item de bicicletas, estabelece responsabilidade aos contribuintes situados nos Estados da Bahia e de Santa Catarina, reestrutura código e descrição das mercadorias (Protocolos ICMS 203/09, 222/09, 10/10, 14/10, 25/10 e 32/10).

Para o item de brinquedos, estabelece responsabilidade aos contribuintes situados nos Estados da Bahia e de Santa Catarina e altera MVA (Protocolos ICMS 204/09, 223/09, 11/10, 15/10 e 29/10). Quanto ao item de instrumentos musicais, estabelece responsabilidade aos contribuintes situados no Estado de Santa Catarina e altera MVAs (Protocolos ICMS 194/09, 224/09, 19/10 e 34/10).

Quanto aos produtos alimentícios, estabelece responsabilidade aos contribuintes situados no Estado de Santa Catarina e altera MVAs (Protocolos ICMS 188/09, 216/09, 02/10, 12/10). Para os materiais elétricos, estabelece responsabilidade aos contribuintes situados no Estado de Santa Catarina, altera MVAs e inclui no regime de ST (Protocolos ICMS 198/09, 230/09, 08/10, 21/10 e 35/10).

Relativamente ao item de máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos, estabelece responsabilidade aos contribuintes situados no Estado de Santa Catarina, altera descrição de mercadorias e MVAs (Protocolos ICMS 195/09, 221/09, 07/10, 20/10 e 36/10).

Fonte: Sefaz/MG

Enviado por: Wilson Fernando de A. Fortunato

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