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IR: Isenção atinge renda de até R$ 21.519

14/04/2010 00:00

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IR: Isenção atinge renda de até R$ 21.519

Na prática, quem opta pela declaração simplificada receberá de volta o que pagou no ano, mesmo com retenção na fonte Embora estejam isentos do IR os contribuintes que receberam até R$ 17.215,08 em 2009, na prática não pagam o tributo aqueles que ganharam até R$ 21.518,85, seja do trabalho assalariado ou como autônomo, de aposentadoria, de aluguéis etc.

Dessa forma, está isento o contribuinte que recebeu até R$ 1.793,24 por mês em 2009. Esse cálculo considera apenas 12 meses, pois o 13º salário tem tributação exclusiva na fonte.

O valor anual de isenção toma por base os contribuintes que usarão o desconto simplificado de 20% (o antigo modelo simplificado), limitado a R$ 12.743,63 nesta declaração. Esse valor substitui todos os abatimentos permitidos pela legislação, como despesas médicas e com planos de saúde, dependentes, educação, previdências oficial e privada etc.

Quem teve renda até R$ 21.518,85 fica isento porque o desconto de 20% equivale a pelo menos R$ 4.303,77. Deduzido esse valor, sua renda tributável será de R$ 17.215,08 ou menos - ou seja, será isenta.

O fato de ser isento na declaração não significa que esse contribuinte não teve imposto retido na fonte em 2009. Se for assalariado, a retenção poderá ocorrer em todos os meses do ano, especialmente nos casos de contribuintes sem dependentes. Se for um autônomo com renda variável, a retenção poderá ocorrer em todos os meses ou em parte deles, notadamente naqueles em que o ganho foi maior.

Mesmo havendo retenção na fonte, quem teve renda anual até R$ 21.518,85 receberá de volta tudo o que pagou no ano. Mas é preciso declarar, uma vez que a Receita não devolve o dinheiro espontaneamente. Mas o valor de isenção pode até ser maior para os contribuintes que usam todos os abatimentos permitidos pela legislação - o chamado modelo completo. É que eles podem abater da renda tributável diversas despesas.

Alguns gastos têm limite, outros, não. Assim, pode ser que um contribuinte com renda anual de R$ 26,4 mil (R$ 2,2 mil mensais) tenha abatimentos no total de R$ 9,3 mil (incluindo a contribuição à previdência oficial, dois dependentes, despesas médicas e com educação escolar, por exemplo).

Nesse caso, sua renda tributável seria de apenas R$ 17,1 mil, valor que o deixaria isento. Esse contribuinte, a exemplo do que usa o desconto simplificado de 20%, também receberá de volta todo o imposto retido na fonte em 2009.

Documentos para a declaração
O que é necessário ter em mãos para prestar contas ao fisco:

- Cópia da declaração do Imposto de Renda de 2009 (arquivada no computador, gravada em pen drive ou impressa)
- Informes de rendimentos recebidos das fontes pagadoras
- Cópias de recibos/notas fiscais fornecidos a pacientes/clientes (no caso de autônomos)
- Livro caixa (no caso de autônomos)
- Informe de rendimentos do INSS (no caso de quem recebe benefícios previdenciários) ou de entidades de previdência privada
- Informes de rendimentos financeiros fornecidos por bancos
- Recibos de aluguéis pagos/recebidos em 2009
- Informes de pagamento de contribuições a entidades de previdência privada (é preciso nome e CNPJ da entidade)
- Recibos/carnês de despesas escolares dos dependentes ou do próprio contribuinte (é preciso nome e CNPJ dos emitentes)
- Nome e CPF dos beneficiários de despesas com saúde (médicos,dentistas, psicólogos etc.)
- Nome e CNPJ dos beneficiários de pagamentos a pessoas jurídicas (planos de saúde, exames laboratoriais etc.)
- Nome e CPF dos dependentes maiores de 18 anos (completados até 31 de dezembro de 2009)
- Nome e CPF dos "alimentandos" (para comprovar o pagamento de pensão alimentícia)
- Carnê do INSS do empregado doméstico com os recolhimentos das contribuições (é preciso nome, CPF e NIT do empregado)
- Escrituras ou compromissos de compra e/ou venda de imóveis/terrenos adquiridos/vendidos em 2009
- Documento de compra e/ou venda de veículos em 2009 (marca, modelo, placa e nome e CPF ou CNPJ do comprador/vendedor)
- Documento de compra de veículos/bens por consórcios em 2009
- Documentos sobre rescisões trabalhistas (se for o caso), com valores recebidos, férias, 13º salário, FGTS etc)

Fonte: Jornal de Santa Catarina

Enviado por: Wilson Fernando de A. Fortunato

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