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Governo de São Paulo amplia prazo de recolhimento de ICMS apartir de 01/01/2014

Governo de São Paulo amplia prazo de pagamento do ICMS, trazendo uma medida de facilitação para as empresas paulistas.

29/01/2014 10:34:14

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Governo de São Paulo amplia prazo de recolhimento de ICMS apartir de 01/01/2014

As empresas paulistas comemoram a conquista de uma grande medida de facilitação. O governador de São Paulo, Geraldo Alckmin, assinou nesta tarde, 17 de dezembro, um decreto que atende a um pleito antigo e recorrente do empreendedorismo: a ampliação em até 75 dias do prazo para o recolhimento do ICMS.

Esta tem sido uma reivindicação recorrente do SESCON-SP, da Frente Parlamentar do Empreendedorismo e Combate à Guerra Fiscal da Assembleia Legislativa de São Paulo e de outras representações do segmento produtivo. Em setembro, o secretário da Fazenda do Estado, Andrea Calabi, ao participar da quinta edição do Gescon - Seminário de Gestão de Empresas Contábeis do SESCON-SP, já havia acenado com esta possibilidade, mensagem que foi recebida com muito entusiasmo pelos empresários contábeis presentes.

Durante a cerimônia realizada hoje no Palácio dos Bandeirantes, o presidente do SESCON-SP, Sérgio Approbato Machado Júnior, destacou a sensibilidade do Governo do Estado em atender ao pleito, frisando que a medida certamente vai melhorar significativamente o ambiente empresarial no Estado, especialmente para os pequenos negócios. "Esta dilação de prazo será benéfica para o cumprimento das obrigações acessórias, mas muito mais para o fluxo de caixa das empresas", destacou o líder setorial, ao agradecer, em nome das empresas paulistas, estas e outras medidas da administração estadual. "Um verdadeiro presente de natal, que certamente vai fazer de 2014 um ano melhor para os empreendedores".

O governador Geraldo Alckmin ressaltou que a dilatação dos prazos deve beneficiar mais de 222 mil empresas paulistas e enfatizou que as boas empresas precisam ter condições de cumprir a lei e de trabalhar dignamente. "Nossa intenção é estimular a atividade empreendedora em nosso Estado", destacou ele, ao relembrar de outras medidas tomadas recentemente visando a simplificação.

Já Andrea Calabi falou de como será na prática a ampliação dos prazos e manifestou sua satisfação em comemorar esta conquista com os empreendedores. "Uma medida simples, mas fundamental para diversos setores econômicos".

O deputado estadual e presidente da FREPEM, Itamar Borges, também agradeceu o atendimento do governo. "Uma decisão de uma administração com visão, competente e criativa", disse o parlamentar.

Em nome da ANFAVEA, o vice-presidente da Entidade, Luiz Carlos Gomes de Moraes, também lembrou o canal de diálogo aberto entre os contribuintes e a administração estadual.

A prorrogação deve abranger todos os contribuintes paulistas optantes pelo Simples Nacional e grande parte de empresas do Regime Periódico de Apuração (RPA) - de setores como agropecuária, indústria extrativa, bebidas, papel e celulose, produtos químicos, cosméticos e farmacêuticos, informática, eletrodomésticos, veículos e brinquedos, entre outros. A alteração do fluxo de arrecadação do imposto não abrange o segmento de preços administrados (combustíveis, comunicação e energia).

As micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional, que recolhem o ICMS por substituição tributária e nas entradas interestaduais - diferencial de alíquota - passarão a pagar o imposto no último dia do 2º mês subsequente ao fato gerador. Até agora, era preciso fazer o pagamento até o dia 15 do mês seguinte.

Já no caso da antecipação pelas entradas interestaduais de mercadorias sujeitas à substituição tributária, com recolhimento exigido atualmente das empresas optantes do Simples Nacional diariamente, a cada entrada, a apuração passará a ser mensal e o recolhimento exigido somente no último dia do segundo mês subsequente ao da apuração. Com isto, o prazo médio chegará a 75 dias de ampliação.

Veja na tabela abaixo, como ficarão os novos prazos para os contribuintes do Simples Nacional:

 

Regime

Tipo de Recolhimento

Prazo de recolhimento

do ICMS atual

Novo Prazo

Simples Nacional

Diferencial de alíquota

Último dia útil da primeira quinzena do mês subsequente

Último dia do 2º mês subsequente

Antecipação entradas interestaduais

Data da entrada da mercadoria

Substituição tributária

Último dia útil da primeira quinzena do mês subsequente

 

Com a edição do decreto, as empresas do RPA terão prorrogados os prazos para o pagamento do imposto incidente tanto sobre suas operações próprias e também em relação ao que é retido antecipadamente, por meio do regime de substituição tributária.

A partir de agora, por exemplo, os contribuintes que pagavam no 3º dia útil do mês subsequente à comercialização das operações poderão recolher o valor devido no dia 20. Veja na tabela abaixo:

 

 

Regime

Tipo de Recolhimento

Prazo de recolhimento

do ICMS atual

Novo Prazo

Periódico de Apuração (RPA)

 

Operações ou prestações próprias

Entre o 3º dia útil e o dia 10 de cada mês

No dia 20 de cada mês

No dia 22 de cada mês

No dia 25 de cada mês

Substituição tributária

Entre o 3º dia útil e o dia 15 de cada mês

No dia 20 de cada mês


Além disso, com o objetivo de uniformizar o prazo de recolhimento para os optantes do Simples Nacional e para evitar cobranças retroativas, a medida convalida os procedimentos adotados pelos contribuintes até a data de publicação do decreto, desde que o imposto devido tenha sido recolhido até o último dia do segundo mês subsequente ao do mês de referência da apuração.

Fonte: Área de Conteúdo SESCON-SP

Com o Informativo acima, sobre o Decreto 59967/2013, houve alterações em relação ao prazo para pagamento do ICMS.

Veja em seguida as principais mudanças que ocorrerá a partir de 01/01/2014:

1.Vencimento do DIFALI

As Empresas Optantes pelo Simples Nacional, que compram de fora do Estado mercadorias com Alíquota diferente da interna, devem apurar o DIFALI – Diferencial de Alíquota. Este imposto que Vencia no ultimo dia útil da 1º quinzena do mês subsequente, passa a ter como vencimento o último dia útil do 2º mês subsequente ao da Entrada. (Inciso XV-A do Artigo 115).

2.Vencimento da GARE sobre Compra – Substituição Tributaria

Conforme Artigo 426-A, a Compra de mercadoria sujeitas a Substituição Tributaria, procedente de outra unidade da Federação, o qual não possui Convenio ou Protocolo, gera obrigatoriedade de efetuar o recolhimento Antecipado. Este Imposto deve ser recolhido (§4 do Artigo 426ª).

2.1 Na entrada de mercadoria em território Paulista, na hipótese de o contribuinte estar enquadrado no Regime Periódico de Apuração – RPA.

2.2 Até o ultimo dia do segundo mês subsequente ao da entrada da mercadoria no território Paulista, sendo estes totalizados no ultimo dia de apuração, se tratando de Empresas Optantes pelo Simples Nacional.

3.Vencimento de ICMS Mensal para Empresas RPA

O Vencimento do ICMS é determinado através do CNAE que especifica um CPR (código de prazo de Recolhimento). Alguns CNAES tiveram alteração no seu CPR, alterando assim o vencimento do seu ICMS mensal. (Artigo 3º do Anexo IV).

Fonte: Talst Contabilidade e Controladoria Ltda

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