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Como definir a melhor forma de tributação para a sua empresa?

Janeiro é o mês da decisão! Um estudo tributário deve ser feito. A legislação estabelece quatro opções: lucro real (trimestral ou anual), lucro presumido ou arbitrado e o simples nacional.

06/02/2014 11:36

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Como definir a melhor forma de tributação para a sua empresa?

O ano de 2014 já iniciou e você já precisa pagar no mês de fevereiro a parcela do Imposto de Renda e da contribuição para o PIS (Programa de Integração Social) e a Cofins (para o Financiamento da Seguridade Social). Qual a melhor opção para a sua empresa?

Janeiro é o mês da decisão! Um estudo tributário deve ser feito. A legislação estabelece quatro opções: lucro real (trimestral ou anual), lucro presumido ou arbitrado e o simples nacional.

O contribuinte é quem decide (salvo se a legislação dispor ao contrário). Porém, a opção se dá pelo pagamento dos tributos. Inclusive o regime de PIS-Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) e Cofins, se cumulativo ou não.

O prazo para a opção pelo Simples Nacional terminou no dia 31 de janeiro de 2014; o da comunicação da exclusão obrigatória, no caso de excesso de receita bruta, também.

O pagamento do IR pelo lucro real é anual ou trimestral. Se optar pelo anual o fisco exige antecipações mensais obrigatórias. Há códigos específicos para isso.

Caso opte pela apuração trimestral, o imposto pode ser pago em até três parcelas mensais, a partir do mês seguinte ao do encerramento do trimestre. Valor mínimo de R$ 1.000.

Se optar pelo lucro presumido, a forma de apuração e pagamento do imposto é a mesma do lucro real trimestral. A diferença reside em ter ou não escrituração contábil.

O fisco dispensa a contabilidade para o lucro presumido, mas exige para o lucro real anual ou trimestral. Cuidado! Isto está mudando a partir de 2014. Consulte a MP nº 627/2013.

Já o Simples Nacional é um regime diferenciado e simplificado de tributação. Diferente dos outros. Nele se paga, no mínimo, sete tributos numa só guia de arrecadação.

Pode ser recolhido por um percentual menor do que o das demais empresas, os seguintes tributos: IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), ICMS (Imposto sobre a Circulação de mercadorias e Serviços) e ISS (Imposto sobre Serviços).

Também estão incluídos: PIS, Cofins, IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica), CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) e a CPP (Contribuição Previdenciária Patronal).

Para escolher você tem de optar! O prazo está se esgotando. Porém, nem todas as empresas podem. Consulte a Resolução CGSN nº 94/2012 e analise as suas possibilidades.

A decisão é tomada por você. Analise caso a caso. A situação de uma empresa é diferente da outra. Faça um estudo tributário, não se precipite. Consulte seu contador.

Finalizou a opção não há mais volta. Vale para todo o ano-calendário de 2014. Você só poderá alterar em 2015. Lembre-se: a legislação é dinâmica e muitas coisas estão por vir. Boa sorte!

Valdir Amorim

Fonte: UOL

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