x

Motorista embriagado e agressor de mulher pagarão prejuízo ao INSS

Responsáveis por mortes são condenados a bancar a pensão das vítimas; quem agride gay e negro também está na mira.

25/02/2014 08:26

  • compartilhe no facebook
  • compartilhe no twitter
  • compartilhe no linkedin
  • compartilhe no whatsapp
Motorista embriagado e agressor de mulher pagarão prejuízo ao INSS

Por discordar do fim do relacionamento, o aposentado H.B.* matou a companheira a facadas em Teutônia, no interior gaúcho em 2009. Bêbado e sem carteira de habilitação, o empresário A.S.* atingiu em alta velocidade um outro veículo, e matou o motorista, na cidade potiguar de Paramirim.

No ano passado, o aposentado e o empresário se destacaram dos inúmeros autores de violência doméstica e de trânsito do Brasil: foram dois dos primeiros a serem condenados a ressarcir o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) pelos gastos das pensões por morte que estão sendo pagas aos herdeiros das vítimas.

Os casos têm servido como catalizadores para um projeto que o governo tem implementado com cautela: cobrar de motoristas imprudentes e agressores de mulheres os gastos com benefícios previdenciários pagos a essas vítimas ou seus herdeiros, como aposentadoria por invalidez, auxílio-acidente e pensão por morte. O bolso de quem pratica violência contra gays e negros ou outros crimes de ódio é o próximo alvo.

“Estamos pensando em outras ações, sim, especialmente ligadas a direitos humanos. Crimes de ódio, ações racistas que podem gerar o afastamento e um profisisonal por questão psicológica”, diz ao iG o procurador-chefe do INSS, Alessandro Stefanutto.

Desde 2012, o INSS, por meio da Procuradoria-Geral da República (PGF), tem ido à Justiça cobrar os gastos causados à Previdência por quem pratica atos ilícitos.

Os primeiros alvos são homens enquadrados na Lei Maria da Penha por agredirem suas companheiras e motoristas que causam acidentes de trânsito. Sem saber como a Justiça reagiria a essas cobranças, apenas 15 processos foram apresentados, segundo dados da Advocacia-Geral da União (AGU), à qual a PFG é ligada.

Em 2013 e 2014, entretanto, dois dos cinco Tribunais Regionais Federais (TRFs) do Brasil deram sinal verde às ações regressivas, como são chamadas: o TRF-4 (Porto Alegre) condenou o aposentado H.B. a bancar a pensão por morte para a família de sua companheira; e o TRF-5 (Recife) obrigou o empresário A.S. a arcar com o benefício aos herdeiros do motorista que matou.

O caso de H.B. chegou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) em novembro do ano passado, e está na mão do ministro Humberto Martins. Se o governo conseguir um sim, abrem-se as portas para que o aposentado deixe de ser excessão, e passe a ser regra.

“Testada [a ação regressiva contra quem agride mulheres] no STJ, nós podemos mergulhar de forma mais contundente e não ter medo de ir entrando com um monte de ações”, diz ao iG o procurador-chefe do INSS. “Na de trânsito, embora não tenha chegado ao STJ, a tese é a mesma da Maria da Penha.”

Estudioso de ações regressivas, e favorável a elas em casos de crimes, o advogado Alessandro Mendes Cardoso vê boas chances de os ministros do Tribunal – e, eventualmente, do Supremo Tribunal Federal (STF) – darem razão ao INSS e à PGF.

“A ação regressiva trabalhista [em que o patrão é responsável por um acidente que vitima o empregado] já foi julgada constitucional. O raciocínio é o mesmo [no caso de ilícitos]”, afirma o advogado. “A Previdência existe para custear eventos normais. A partir do momento em que existe um ato doloso [intencional] e ele gera uma repercussão previdenciária, há um dano social [que deve ser ressarcido].”

Cardoso lembra que mesmo pessoas que ainda não foram condenadas pelos crimes podem ser alvos das ações regressivas.

A ideia do governo até pode ser boa, mas não encontra respaldo na lei, afirma Francisco Lourenço Júnior, que faz a defesa do empresário A.S.

"Aparentemente a questão é justa, mas a legislação não permite", diz o advogado. "O INSS não é uma seguradora. Se fosse, a família de quem se suicidou não receberia pensão por morte."

O empresário A.S. foi condenado a arcar com todo o valor que o INSS vier a pagar em pensões por morte para a família da vítima. Lourenço Júnior estima que a conta ficará em pelo cerca de R$ 300 mil.

"O motorista [que morreu] era muito jovem, tinha na faixa dos 30 anos".

Um terço dos acidentes pode resultar em cobrança

Em caso de agressões, virtualmente qualquer pessoa que cause um gasto à Previdência pode ser alvo de uma ação regressiva. Em acidentes de trânsito, Stefanutto diz que um estudo preliminar indica a possibilidade de processos em 30% das ocorrências.

“[Numa] estimativa muito pessimista, a cada 100 acidentes, teríamos 30 casos potenciais de entrar com ação”, afirma o procurador-chefe do INSS. “Se eu tiver 50 mil mortes por ano, 15 mil casos por ano podem ser avaliados.”

Serão priorizados os incidentes que gerarem pensões por morte, mas aposentadorias por invalidez e mesmo auxílios-acidente também serão avaliados, diz Stefanutto.

Objetivo é mais pedagógico que critério

A Previdência paga R$ 12,5 bilhões por ano em benefícios a pessoas que sofreram acidente – equivalente a 24% do déficit da Previdência em 2013, de R$ 51,3 bilhões –, o que ajuda a explicar porquê o tema ganhou prioridade nas ações regressivas. Stefanutto, entretanto, nega que o foco seja arrecadação, e defende o viés educativo da medida.

“Você está pagando por aquele que decide bater em mulher e dirigir bêbado”, afirma o procurador-chefe do INSS. “Nós queremos mudar a percepção da sociedade de que a pessoa faz coisa errada e nada acontece.”

*Os nomes dos réus foram preservados

Fonte: IG

Leia mais sobre

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTICULISTAS CONTÁBEIS

VER TODOS

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.