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Imposto de Renda: tabela ainda defasada e prazo mais curto este ano

O que chama a atenção não são eventuais novas determinações da Receita, tampouco as formas de envio -agora incluindo tabletes e smarthphones – mas sim o fato de a tabela de correção continuar defasada!

26/02/2014 08:24:47

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Imposto de Renda: tabela ainda defasada e prazo mais curto este ano

O anúncio oficial das regras para o ajuste anual de contas com o Leão, na última sexta-feira, abriu oficialmente mais uma temporada de entrega das declarações do Imposto de Renda das Pessoas Físicas, obrigação a que estarão sujeitos, de 6 de março a 30 de abril, todos os contribuintes com rendimentos tributáveis superiores a R$ 25.661,70, bem como isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil.

Para José Maria Chapina Alcazar, presidente da consultoria paulistana SETECO (Serviços Técnicos Contábeis), o que novamente chama a atenção não são eventuais novas determinações da Receita, tampouco as formas de envio -agora incluindo tabletes e smarthphones – mas sim o fato de a tabela de correção continuar defasada. “Estamos pleiteando uma indexação justa, de acordo com a inflação, para atenuar perdas do contribuinteque já beiram os 60%”, destaca o empresário.

Quanto ao preenchimento em si da declaração, ele frisa a necessidade de se informar sempre aquilo sobre o que se tem total certeza, sem omitir ou falsear dados, “algo sempre mais fácil de fazer quando não se deixa tudo para a última hora”, diz ele, sugerindo a dedicação de pelo menos um dia da próxima semana a esta atividade, “nem que seja para apenas separar e conferir a papelada. Será uma forma de atenuar a diminuição do período de entrega que o próprio carnaval desta vez acarreta”, argumenta.

Segundo ele, é igualmente fundamental para evitar dores de cabeça com o fisco que o contribuinte diga estritamente a verdade, até mesmo considerando o alto grau de sofisticação existente hoje no cruzamento de dados pelos sistemas da Receita, capazes de detectar as mínimas discrepâncias.

“Por isso é cada vez mais importante fazer a declaração sem amadorismo, com muito discernimento na hora de realizar os lançamentos, principalmente aqueles relacionados a dependentes, despesas médicas, educação, venda e compra de imóveis, pois a autoridade tributária tem dado muita atenção a erros e incoerências nesses campos, alerta Chapina Alcazar, do alto de sua experiência de décadas no setorcontábil.

Também deverá declarar, como de costume ocorre, quem obteve ganho de capital ao vender bens ou direitos; investiu em Bolsas de Valores; em atividade rural obteve receita bruta acima de R$ 128.308,50; pretenda compensar prejuízos de 2013 ou anos-bases anteriores; em 31 de dezembro de 2013 teve a posse ou a propriedade de bens ou direitos de valor total superior a R$ 300 mil.

O mesmo se aplica a quem tenha passado a morar no Brasil em qualquer mês de 2013 e se encontrava aqui em 31 de dezembro ou, finalmente, optou pela isenção do IR do ganho de capital na venda de imóveis residenciais, por ter aplicado o dinheiro na compra de outro imóvel residencial, em até 180 dias a partir da venda do bem original.

A multa para quem entregar a declaração fora do prazo é de 1% ao mês, com o valor mínimo de R$ 165,74 e o máximo estipulado em 20% do imposto devido.

Fonte: Blog Roberto Dias Duarte

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