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Companhias têm segurança comprometida com norma

A medida que permite às companhias abertas divulgar seus atos relevantes somente em portais de notícias pode gerar impasses legais com a possibilidade de as empresas terem suas informações alteradas

11/03/2014 05:55

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Companhias têm segurança comprometida com norma

A medida que permite às companhias abertas divulgar seus atos relevantes somente em portais de notícias pode gerar impasses legais com a possibilidade de as empresas terem suas informações alteradas. A informação foi dada ontem pelo presidente da Comissão de Estudos de Direito Societário do Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP), professor Modesto Souza Barros Carvalhosa.
"A internet não é capaz de garantir a segurança, a permanência e a inalterabilidade das informações, nem sequer a presunção de conhecimento universal delas. Tal iniciativa eletrônica, voltada ao acesso instantâneo à informação, deve ser entendida como complementar ao sistema impresso, e não como meio substitutivo ao jornal", explica.
Antes da nova Instrução da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), a 547/14, de 5 de fevereiro de 2014, que entrou em vigor ontem, as companhias tinham de veicular seu material relevante em dois jornais, no Diário Oficial do estado e num de grande circulação. O objetivo da medida, segundo a CVM , é facilitar e agilizar a comunicação das companhias abertas com o mercado, contribuindo para a redução dos custos das empresas e, consequentemente, aumentar a atratividade do mercado de capitais como alternativa de financiamento.
Para o Carvalhosa, a Instrução da Comissão, ao desobrigar a veiculação de fatos relevantes em jornais de grande circulação, resulta em completa negação ao princípio fundamental da publicidade como instrumento de segurança jurídica da cidadania.
O alto valor pago aos jornais pela circulação das informações sempre foi tido pelos administradores de companhias como oneroso. Não distante do incomodo das companhias, o maior impasse da Instrução à época de sua aprovação foi a redução da exigência de três para um portal de notícias, caso a companhia opte pela divulgação por meio eletrônico, uma vez que o documento também deve estar disponível no site da CVM, da companhia e, quando for o caso, do mercado onde os valores mobiliários forem admitidos à negociação.
O assunto foi alvo de audiência pública, entretanto, ficou estabelecido que a divulgação de ato ou fato relevante deve se dar por meio de, no mínimo, um jornal de grande circulação utilizados habitualmente pela companhia, ou pelo menos um portal de notícias on-line, que disponibilize para acesso gratuito, a informação em sua integralidade.
Ainda de acordo com a Instrução, a divulgação e a comunicação relevante devem ser feita de modo claro e preciso, em linguagem acessível ao investidor.
Apesar de não ter notícia do descumprimento da norma, a Lei das Sociedades Anônimas (6.404/76) prevê a punição para as companhias que não divulgarem suas informações.
De acordo com o artigo 159 da Lei das S/A , "Compete à companhia, mediante prévia deliberação da assembleia-geral, a ação de responsabilidade civil contra o administrador, pelos prejuízos causados ao seu patrimônio", diz o artigo.
Todavia, a não divulgação dessas informações pode acarretar em sanções impostas, no caso, pela Comissão de Valores Mobiliários.
Na avaliação da sócia do escritório Rayes & Fagundes Advogados Associados da área de mercado financeiro e de capitais, a advogada Luciana Burr, a nova instrução está "alinhada com iniciativas dos reguladores para diminuir os custos de manutenção de companhias abertas e possibilita o acesso a captações via mercado de capitais a um número maior de empresas".
Para o especialista em Mercado de Capitais e sócio do escritório Trigueiro Fontes Advogados, Eduardo Correa Fazoli, "a Instrução reflete as práticas mais modernas de divulgação, possibilitando que as informações das companhias abertas atinjam a um público maior, de maneira mais rápida, simples e econômica, o que deverá ser bem recebido pelo mercado".
O advogado Daniel Alves Ferreira, sócio do MPMAE Advogados, também aprova as mudanças. "As modificações trazidas pela nova Instrução da Comissão permitem às companhias abertas optarem por um novo formato de divulgação de seus fatos relevantes: a via eletrônica"
Segundo ele, a medida visa, acima de tudo, baratear o custo com publicações impressas em veículos de comunicação convencionais sem perder a sua principal característica que é retratar ao mercado os passos de cada Companhia. "É um grande passo ao mercado de capitais brasileiro, pois inova-se no processo de divulgação por meio de uma ferramenta amplamente utilizada por este público que é a internet".
Ao encontro da opinião de Ferreira, a especialista em Direito Societário do Marcelo Tostes Advogados, Lorena Camelo Schettino de Castilho, as alterações trazidas pela Instrução permite a utilização de canais de divulgação mais ágeis e atuais, viabiliza a divulgação de fatos relevantes de forma mais imediata e eficiente. A alteração possibilitará a redução de custos para a manutenção das companhias no mercado de capitais brasileiro", afirma. 


Por Fabiana Barreto Nunes

Fonte: DCI - SP

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