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Prazo final para entrega da RAIS é sexta-feira (21)

Empregador deverá relacionar todos os vínculos laborais do ano de 2013 e os quantitativos de arrecadação das contribuições sindicais devidas.

20/03/2014 08:02:41

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Prazo final para entrega da RAIS é sexta-feira (21)

O prazo para a entrega da Rais (Relação Anual de Informações Sociais) do ano-base 2013 termina nessa sexta-feira (21). Sujeito à multa se não realizar o fornecimento do documento, o empregador que não o fizer, será cobrada em valores monetários a partir de R$ 425,64, acrescidos de R$ 106,40 por bimestre de atraso contado até a data de entrega da Rais respectiva ou da lavratura do auto de infração, caso este ocorra primeiro.

Rosangela Duarte, advogada trabalhista da IOB Folhamatic EBS, empresa do Grupo Sage, recomenda atenção, já que o valor da multa, quando decorrente da lavratura de Auto de Infração, será acrescido de percentuais na seguinte proporção: de 0% a 4% para empresas com até 25 empregados; de 5% a 8% para empresas com 26 a 50 empregados; de 9% a 12% para empresas com 51 a 100 empregados; de 13% a 16% para empresas com 101 a 500 empregados; e de 17% a 20% para empresas com mais de 500 empregados.

Qualquer estabelecimento que possuir a partir de 11 vínculos para a transmissão da declaração da Rais, deve ter certificado digital válido, no padrão ICP-Brasil (Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira).

Estão obrigados a declarar a Rais: empregadores urbanos e rurais; filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior; autônomos ou profissionais liberais que tenham mantido empregados no ano-base; órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional dos Governos federal, estadual, do Distrito Federal e municipal; conselhos profissionais, criados por lei com atribuições de fiscalização do exercício profissional, e entidades paraestatais; condomínios e sociedades civis; e cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas.

De acordo com Rosangela Duarte as declarações deverão ser entregues por meio da Internet, através do uso do programa gerador de arquivos da Rais - GDRAIS2013, podendo ser obtido nos sites http://portal.mte.gov.br/rais e http://www.rais.gov.br. “As declarações poderão ser transmitidas com o certificado digital de pessoa jurídica, emitido em nome do estabelecimento, ou com certificado digital do responsável pela entrega da declaração, sendo que este pode ser um CPF ou um CNPJ”, afirma a advogada.

O empregador deverá relacionar, na Rais de cada estabelecimento, todos e quaisquer vínculos laborais de 2013, abrangendo os empregados urbanos e rurais; trabalhadores temporários; diretores sem vínculos empregatícios para os quais o estabelecimento tenha optado pelo recolhimento do FGTS; servidores da administração pública direta ou indireta federal, estadual, do Distrito Federal ou municipal, bem como das fundações supervisionadas; servidores públicos não efetivos; empregados dos cartórios extrajudiciais; trabalhadores avulsos e trabalhadores com contrato de trabalho por prazo determinado; aprendiz; trabalhadores com contrato de trabalho por tempo determinado regidos por lei municipal ou estadual; servidores e trabalhadores licenciados; servidores públicos cedidos e requisitados; e dirigentes sindicais.

Deverão ainda, serem informados na Rais, os quantitativos de arrecadação das contribuições sindicais devidas, aos sindicatos das respectivas categorias econômicas e profissionais ou das profissões liberais e as respectivas entidades sindicais beneficiárias; qualquer entidade sindical a qual se encontram filiados; e os empregados que tiveram desconto de contribuição associativa, com a identificação da entidade sindical beneficiária.

Fonte: Portal Administradores

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