x

Escrituração Fiscal Digital deve ser entregue até 25 de maio

Documentos devem ser entregues por contribuintes do ICMS.

08/04/2014 09:51:00

  • compartilhe no facebook
  • compartilhe no twitter
  • compartilhe no linkedin
  • compartilhe no whatsapp
Escrituração Fiscal Digital deve ser entregue até 25 de maio

Os arquivos da Escrituração Fiscal Digital (EFD) dos contribuintes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) poderão ser entregues até o dia 25 de maio.

O documentos são relativos a janeiro, fevereiro e março de 2014. Na Bahia, todos os contribuintes do ICMS são obrigados a enviar os arquivos da EFD, com exceção dos optantes pelo Simples Nacional.

Em caso de descumprimento do envio dos arquivos da EFD o valor da multa é de R$ 1.380 por declaração não entregue. A Secretaria da Fazenda (Sefaz-Ba) alerta aos contribuintes sobre a necessidade de sanear os possíveis erros na geração da Escrituração Fiscal Digital, considerando que, em 2014, o processo de cobrança será automático, com a aplicação das penalidades previstas na lei.

O procedimento é mais um passo da secretaria para ampliar o universo de empresas monitoradas de forma eletrônica, a partir da análise das bases de dados do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) .

O sistema

A EFD é um arquivo digital formado por um conjunto de escriturações de documentos fiscais que interessam aos fiscos das unidades federadas e da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB). O sistema possui registros de apuração de impostos referentes às operações e prestações praticadas pelo contribuinte.

Esse modelo garante a padronização, racionalização e compartilhamento das informações fiscais digitais, integrando todo o processo relativo à escrituração, com a substituição do documento em papel pelo eletrônico. Esse modelo garante a padronização, racionalização e compartilhamento das informações fiscais digitais, integrando todo o processo relativo à escrituração, com a substituição do documento em papel pelo eletrônico.

Fonte: G1 - Globo

Leia mais sobre

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTICULISTAS CONTÁBEIS

VER TODOS

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.