x

MEI precisa fazer declaração especial de imposto de renda.

Todos os anos, grande parte dos brasileiros precisa declarar seus rendimentos e pagar o imposto de renda de pessoa física. Os microempreendedores individuais (MEI) têm, além dessa, outra obrigação.

14/04/2014 08:27:29

  • compartilhe no facebook
  • compartilhe no twitter
  • compartilhe no linkedin
  • compartilhe no whatsapp
MEI precisa fazer declaração especial de imposto de renda.

Todos os anos, grande parte dos brasileiros precisa declarar seus rendimentos e pagar o imposto de renda de pessoa física. Os microempreendedores individuais (MEI) têm, além dessa, outra obrigação: apresentar até 31 de maio sua Declaração Anual Simplificada, que informa todos os rendimentos que obteve com a empresa ao longo do ano.

A declaração é gratuita e não requer instalação de programa algum no computador. O primeiro passo será reunir apenas três informações: qual foi o faturamento no ano anterior; quanto desse total foi obtido por meio de revenda (comércio) ou venda (indústria) de produtos; e se o MEI tem algum empregado.

Os dois primeiros itens podem ser encontrados nos relatórios mensais de receitas brutas e nas notas fiscais que emitiu, explica o consultor do Sebrae-MG Haroldo Santos Araújo.

Na sequência, basta acessar o site do Simples Nacional e selecionar a opção Cálculo e Declaração, presente na aba referente ao Simei. Na página seguinte, deve-se clicar no link da Declaração Anual Simplificada para o MEI, selecionar o ano-calendário (2013) na linha “Original” (ou “Retificadora”, se você estiver fazendo uma correção), clicar em “Continuar” e então preencher os dados.

“Essa declaração tem caráter meramente informativo, e o empreendedor não terá de pagar nenhuma taxa caso esteja dentro do limite de faturamento para a MEI, que é de R$ 60 mil ao ano”, afirma Araújo.

Se a empresa ultrapassar essa barreira, automaticamente será excluída do regime de MEI e virará uma microempresa – terá, por exemplo, de contratar um contador. Além disso, precisará arcar com mais imposto.

Caso a receita registrada em 2013 for de até R$ 72 mil, o tributo recai apenas sobre o que excedeu o limite (para um faturamento de R$ 68 mil, por exemplo, deverá pagar tributos sobre R$ 8 mil). A taxa é de 4% (comércio), 4,5% (indústria) ou 6% (serviços. Se ultrapassar R$ 72 mil, o imposto de renda vai incidir sobre toda a arrecadação do ano anterior, destaca Araújo.

Não fazer a declaração anual até a data indicada implica multa de R$ 25, que saltará para R$ 50 se o empreendedor for notificado pelo Fisco. Além disso, não poderá mais gerar o DAS, documento que deve ser pago todos os meses pela MEI, ficando inadimplente com o Simples Nacional.

Para completar, o MEI ainda estará sujeita ao bloqueio de eventuais benefícios previdenciários e não poderá obter certidão negativa de débito junto à Receita Federal, necessária para contratar um financiamento, por exemplo. 

Fonte: Terra

Leia mais sobre

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTICULISTAS CONTÁBEIS

VER TODOS

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.