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Imposto de Renda: Cuidado com detalhes inclui estado civil

O estado civil não é o maior desafio de quem faz a própria Declaração Anual de Ajuste, mas sempre é bom tomar cuidado com os detalhes.

15/04/2014 10:31

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Imposto de Renda: Cuidado com detalhes inclui estado civil

O administrador de empresas Gilberto Lima, de 42 anos, sempre fez a própria declaração de imposto de renda desde que começou a trabalhar, aos 18. Continuou fazendo a dele e a da mulher quando casou e não mudou a rotina depois que se separou e passou a pagar pensão por decisão de um acordo judicial. Mas há dois anos, quando decidiu casar novamente, achou que estava tendo muito dificuldade para preencher o informe de rendimentos porque a nova mulher tinha um filho de outro casamento que se tornou dependente dele e também porque começara a fazer aplicações no mercado financeiro e em previdência privada com o aumento que ganhou no emprego. A solução foi se socorrer do escritório de contabilidade de um amigo com três décadas de experiência na declaração de imposto de renda. “Fiquei com medo de cair na malha fina por qualquer bobagem e de perder dinheiro com abatimentos e restituição”, diz Antonio.

O estado civil não é o maior desafio de quem faz a própria Declaração Anual de Ajuste, mas sempre é bom tomar cuidado com os detalhes. O contribuinte solteiro, que nunca casou, independentemente de estar em uma união estável ou não, deverá apresentar o seu informe de rendimentos à Receita Federal individualmente. “Mesmo o contribuinte solteiro, caso tenha algum dependente, poderá deduzir o valor correspondente ao dependente ou até mesmo apresentar declaração em conjunto com seu dependente, informando todos os rendimentos recebidos por ele. Mas a inclusão depende de comprovação por meio da certidão de nascimento e apenas um dos pais, o que tiver a guarda legal, poderá incluir o filho como dependente”, afirma Pedro Augusto de Mattos Alexandre, coordenador tributário do escritório DHBC Advogados.

Já o contribuinte casado pode apresentar a sua declaração de forma individual ou, opcionalmente, em conjunto com o cônjuge declarando este como seu dependente, caso seja. No caso de declaração individual, existem duas hipóteses a serem consideradas. A primeira é que cada um dos dos cônjuges faça a declaração de seus rendimentos próprios e 50% dos rendimentos comuns. No caso de compensação de imposto pago ou retido na fonte, cada contribuinte poderá compensar 50% do valor total referente ao imposto pago ou retido na fonte, independentemente de quem tenha sofrido a retenção ou efetuado o pagamento do imposto. A segunda possibilidade é cada um dos cônjuges declarar em sua própria declaração os rendimentos próprios e um deles declarar 100% dos rendimentos comuns fazendo a compensação do valor total referente ao imposto pago ou retido na fonte, independentemente de quem tenha sofrido a retenção ou efetuado o pagamento do imposto. Detalhe: “Dependentes comuns não podem constar simultaneamente na declaração de ambos os cônjuges”, diz Pedro Alexandre, da DHBC Advogados.

A declaração em conjunto deve ser apresentada em nome de um dos cônjuges. Em caso de união estável, o homem ou a mulher pode ser o titular da declaração, que deve incluir todos os rendimentos e bens, inclusive os gravados com cláusula de incomunicabilidade ou inalienabilidade do casal. A apresentação em conjunto supre a apresentação individual da declaração anual de ajuste do outro cônjuge, companheiro ou dependente, mas, pelas regras da receita, só pode fazer declaração em conjunto quem é oficialmente casado, quem vive uma união estável há mais de cinco anos ou o casal que tem filhos independentemente do tempo em que viva junto.

O contribuinte que vive em união estável segue as mesmas regras impostas ao casados na Declaração de Imposto de Renda com uma ressalva quanto à porcentagem em relação aos rendimentos produzidos pelos bens em condomínio e a compensação referente à imposto pago ou retido na fonte. Os companheiros podem estipular por meio de contrato as porcentagens que bem entenderem quanto à declaração dos rendimentos produzidos pelos bens em condomínio e a compensação referente ao imposto pago ou retido na fonte. Mas se a regra não estiver estabelecida em contrato, eles devem respeitar às mesmas proporções previstas para os casados.

Já o contribuinte divorciado ou separado judicialmente ou por escritura pública que em 31 de dezembro do ano passado já não estava mais casado e nem vivendo em união estável deverá apresentar a declaração anual na condição de solteiro. Caso um dos cônjuges obtenha ao longo do ano-calendário de 2013 a guarda judicial do filho, poderá incluí-lo como dependente e também deverá declarar qualquer rendimento auferido por ele, inclusive pensões recebidas anteriormente. “Deve-se observar que se o divorcio ou a separação judicial ou por meio de escritura pública resultou na repartição de bens e direitos, os mesmos devem constar na declaração”, Caso o cônjuge separado case novamente, nada o impede de apresentar declaração conjunta com seu novo cônjuge”, afirma Pedro Alexandre, da  DHBC Advogados.

As quantias pagas decorrentes de despesas médicas e de instrução, estabelecidas em sentença judicial (destacadas da pensão), são dedutíveis sob a forma de “Despesas médicas e despesas com instrução dos alimentandos”, desde que obedecidos os limites legais quanto aos gastos de instrução. Os demais valores estipulados na sentença, tais como aluguéis, condomínio, transporte e previdência privada não são dedutíveis. Para que o contribuinte possa incluir o valor pago na dedução nos casos de sentença estrangeira que determinou o pagamento da pensão alimentícia basta que seja feita a prova da homologação da sentença no Brasil pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Fonte: Valor Economico

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