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Filha de empreendedor ganha a pensão do INSS na Justiça

Mesmo com a contribuição feita ao longo dos anos, Previdência negou benefício

13/05/2014 10:06:40

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Filha de empreendedor ganha a pensão do INSS na Justiça

Rio - Uma ação da Defensoria Pública da União condenou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ao pagamento de pensão à filha do microempreendedor individual José Adalberto de Campos Albuquerque. O comerciante, que morreu em 2013, pagava as taxas exigidas pela Previdência, mas não foram detectadas no sistema pelo INSS, de forma que a mãe de sua filha teve que acionar a Justiça para poder receber o benefício. A sentença transitou em julgado em março deste ano.

O caso ocorreu em janeiro de 2013, em Recife, quando Albuquerque faleceu. Ao entrar com o pedido do benefício, a comerciante Maria Paulina Gomes, 47 anos, descobriu que o INSS não havia registrado os pagamentos no período em que ele contribuiu como MEI, entre os anos de 2010 e 2012. 

Procurado, o Ministério da Previdência Social afirmou que a Receita Federal é quem deveria responder aos questionamentos. A Receita Federal não se pronunciou.

“Ele preenchia as guias usando apenas o CPF. Quando pedimos informações à Receita Federal, ela informou que ele havia pago, mas essa informação não foi incluída no Cadastro Nacional de Informações do Sociais (CNIS)”, afirma a defensora pública Carolina Cicco, responsável pelo caso. O CNIS é o sistema que a Previdência usa para organizar os dados dos segurados.

Segundo Carolina, houve alguma falha entre os sistemas da Receita Federal e do INSS. A Justiça Federal acolheu o pedido e ordenou que o instituto pagasse a pensão, retroativa à data do falecimento de Albuquerque. Para Maria Paulina Gomes, o resultado trouxe alívio. “Estou juntando o dinheiro para pagar a faculdade dela no futuro, pois esse era o sonho do pai”, afirma.

A defensora Carolina Cicco afirma que este foi o primeiro caso que atendeu sobre problemas com o MEI. No entanto, ela orienta os microempreendedores para que eles verifiquem junto ao INSS se a situação cadastral está correta. A informação pegou o comerciante Idevan Jardins, de 27 anos, de surpresa. “Sou MEI há dois anos e contribuo para aposentadoria de um salário mínimo. Nem imaginava que a minha contribuição não poderia estar correta”, afirmou Jardins, que vende bolsas no Centro.

A analista do Sebrae-RJ Juliana Lohmann também afirma que é a primeira vez que escuta um caso do tipo, mas ela explica que todos os segurados da Previdência devem ter um Número de Informação do Trabalhador (NIT), que é o que lhe garante a condição de segurado. Quando o microempreendedor trabalhou como celetista ou teve outro vínculo com o INSS, ele já existe. Já o MEI que contribui pela primeira vez tem que providenciar o número.

Contribuição patronal de 20% para MEI pode cair

A cobrança de 20% de contribuição previdenciária das empresas que contratam microempreendedores individuais (MEIs) deve ser extinta em breve, dependendo somente do voto dos senadores. O fim da obrigatoriedade está incluído no Projeto de Lei Complementar 221/12, que foi aprovado na Câmara na semana passada. O texto ainda precisa passar pelo Senado antes de ser sancionado pela presidenta Dilma Rousseff.

A medida foi instituída por uma instrução normativa da Receita Federal em fevereiro deste ano e provocou indignação do setor cultural e dos microempreendedores. Ela obriga que toda empresa que contrate um MEI pague 20% do valor do contrato a título de contribuição previdenciária.

O projeto que está em tramitação no Congresso vai fazer com que o recolhimento volte a ser como era antes de fevereiro. Originalmente, a contribuição só era devida na contratação de prestadores de serviços nas áreas de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos.

Por Luisa Brasil

Fonte: O Dia – RJ

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