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Empreendedores individuais receberão boletos com impostos pelo correio

Os microempreendedores individuais das regiões Centro-Oeste e Sul e do Rio de Janeiro receberão em casa um carnê com os boletos para recolhimento da DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) referentes aos meses restantes de 2014.

19/05/2014 09:54:22

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Empreendedores individuais receberão boletos com impostos pelo correio

Os microempreendedores individuais das regiões Centro-Oeste e Sul e do Rio de Janeiro receberão em casa um carnê com os boletos para recolhimento da DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) referentes aos meses restantes de 2014. 

Os boletos foram enviados pela Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República no dia 10 de maio e devem chegar aos empreendedores pelo correio até dez dias antes do primeiro vencimento. Caso receba alguma outra cobrança além do carnê, essa não deve ser paga sem antes confirmar a necessidade.

Até então, a única opção dos empreendedores era imprimir os boletos no Portal do Empreendedor. A opção continua ativa e deve ser utilizada caso o carnê não seja entregue até a data de vencimento da parcela.

Em março, receberam os carnês os microempreendedores individuais do Acre, Amazonas, Amapá, Pará e Roraima. No mês seguinte, foi a vez dos Estados do Nordeste, Rondônia, Tocantins, Espírito Santo e Minas Gerais. São Paulo começa a receber a partir do dia 10 de junho.

Inadimplência

Segundo o ministro da Secretaria da Micro e Pequena Empresa, Guilherme Afif Domingos, a inadimplência atingiu 46,9% dos microempreendedores individuais em 2013, razão pela qual foi decidido enviar os carnês pelo correio.

O carnê inclui os valores de todos os tributos para o microempreendedor individual trabalhar formalizado. São recolhidos 5% do salário mínimo (R$ 36,20) ao INSS (Instituto Nacional de Seguro Social).

Se a empresa for prestadora de serviços, são recolhidos mais R$ 5 em ISS (Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza) para o município. No caso de comércio ou indústria, é cobrado mais R$ 1 em ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços) para o Estado.

O pagamento pode ser feito nos bancos, casas lotéricas, em correspondentes bancários e terminais de autoatendimento.
Ao manter o pagamento em dia, o empreendedor fica protegido em casos de afastamento por doença ou acidente; aposentadoria por idade ou invalidez; e salário-maternidade.

O microempreendedor individual também tem direito à pensão por morte e auxílio-reclusão para a própria família.

Fonte: Uol

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