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Sebrae-SP orienta MEIs a realizar declaração anual e imprimir guias atrasadas de pagamento

Prazo da entrega da declaração termina no dia 31 de maio. Microempreendedores Individuais inadimplentes, que já são quase 60% no País, devem pagar boletos atrasados para evitar riscos

21/05/2014 08:36:07

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Sebrae-SP orienta MEIs a realizar declaração anual e imprimir guias atrasadas de pagamento

Prazo da entrega da declaração termina no dia 31 de maio. Microempreendedores Individuais inadimplentes, que já são quase 60% no País, devem pagar boletos atrasados para evitar riscos
 
O Sebrae-SP realiza de 26 a 30 de maio uma ação junto aos quase 1 milhão de Microempreendedores Individuais do Estado de São Paulo. O objetivo é dar suporte ao MEI para a entrega da Declaração Anual e ajudá-lo na impressão das guias atrasadas de pagamento (DAS).
 
Neste período, os 33 escritórios do Sebrae-SP, além das 35 vans do Sebrae Móvel distribuídas pelo Estado, estarão focados no atendimento aos MEIs, juntamente com parceiros como Sescon-SP, salas do empreendedor, escritórios contábeis, entre outros.
 
O prazo de entrega da Declaração Anual Simples Nacional do MEI (DASN-SIMEI) termina dia 31 de maio. O empreendedor deve estar em dia com suas obrigações para evitar multas, perda de benefícios e até a exclusão do Simples Nacional. Em São Paulo, até o momento, 50% dos MEIs entregaram a declaração.
 
"Faltando 10 dias para o prazo final, metade dos MEIs de São Paulo ainda não entregou a declaração. Quem não efetivá-la no prazo será notificado pela Receita Federal e pagará multa pelo atraso. Caso não realize os procedimentos, poderá ser excluído do Simples Nacional", afirma o diretor-superintendente do Sebrae-SP, Bruno Caetano.
 
A declaração anual é gratuita. Para enviar, basta acessar o Portal do Empreendedor (http://www.portaldoempreendedor.gov.br), digitar o CNPJ, e informar o valor da receita bruta referente ao ano de 2013 e se possuía ou não empregado.
 
Inadimplência
 
Além de fazer a Declaração Anual, o MEI que não estiver com os boletos de pagamento mensais (DAS) quitados até as datas dos vencimentos está sujeito a juros e multa na geração das novas guias. O não pagamento contribui para o aumento da inadimplência do MEI, que já chega a quase 60% em todo o País.
 
O diretor-superintendente do Sebrae-SP, Bruno Caetano, lembra que o empresário que deixa de honrar os pagamentos ou fazê-los com atraso perde os direitos previdenciários como auxílio-doença, licença-maternidade, pensão por morte e aposentadoria por idade. Além disso, poderá ser excluído do Simples Nacional, por débitos tributários, passando para a categoria de Lucro Presumido.
 
O Sebrae-SP fez uma simulação: uma cabeleireira enquadrada como MEI, que fatura R$ 5 mil mensais, paga uma taxa de R$ 41,20. Caso passe para a categoria do Lucro Presumido, desembolsará mensalmente R$ 920 e mais os honorários contábeis. Ou seja, 20 vezes a mais o valor de que pagaria como MEI.
 
"A maior parte da tributação paga pelo MEI é INSS, ou seja, a previdência do empreendedor. Trata-se de um seguro pessoal do empresário, que ele pode utilizar em caso de acidente ou doença", lembra Bruno Caetano.
 
A categoria dos Microempreendedores Individuais contempla atividades como costureira, pintor, cabelereira, manicure, pipoqueiro, entre outras. Um grande avanço, que colocou muitos trabalhadores no mercado formal de trabalho.
 
Para quem tiver dúvidas, o Sebrae-SP oferece consultoria gratuita nos mais de 45 pontos de atendimento espalhados pelo Estado e também pelo 0800 570 0800.
 
Principais obrigações do MEI
 
• Gerar na internet guia de pagamento e pagar tributo único que varia de R$ 37,20 a R$ 42,20, e que será destinado à Previdência Social e ao ICMS ou ao ISS. Por estar enquadrado no Simples Nacional, o MEI fica isento dos tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL)
• Envio de declaração anual de faturamento da empresa até 31 de maio.
 
Riscos da inadimplência
 
• Perda dos benefícios sociais: auxílio-doença, licença-maternidade, pensão por morte, aposentadoria.
• Exclusão do Simples Nacional.
• Multa e juros até o efetivo pagamento.
 
Quem pode ser MEI
 
• Empresário com faturamento de até R$ 60 mil/ ano em atividades como costureira, pintor, cabeleireira, manicure, pipoqueiro, entre outras.
 
• Não é sócio, nem titular ou administrador de outra empresa.
 
• Pode ter apenas um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria.
 

Fonte: Sebrae

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