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Período de adesão ao PEP e ao PPD começou dia 19/5

A Secretaria da Fazenda e a Procuradoria Geral do Estado (PGE) colocaram no ar nesta segunda-feira, 19/5, os sites do Programa Especial de Parcelamento (PEP) do ICMS e do Programa de Parcelamento de Débitos (PPD).

06/06/2014 16:59

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Período de adesão ao PEP e ao PPD começou dia 19/5

Período de adesão ao PEP e ao PPD começou dia 19/5

A Secretaria da Fazenda e a Procuradoria Geral do Estado (PGE) colocaram no ar nesta segunda-feira, 19/5, os sites do Programa Especial de Parcelamento (PEP) do ICMS e do Programa de Parcelamento de Débitos (PPD).  

O PEP do ICMS 2014 permanecerá aberto à inclusão de débitos até 30 de junho. Para se inscrever, as empresas devem acessar o site www.pepdoicms.sp.gov.br e efetuar o login no sistema com a mesma senha de acesso utilizada no Posto Fiscal Eletrônico (PFE).

A adesão ao PPD pode ser realizada até 29 de agosto de 2014 pelo endereço www.ppd2014.sp.gov.br. O login deve ser realizado com o CPF e a senha utilizada no sistema da Nota Fiscal Paulista - caso o contribuinte não seja participante do programa, deverá se cadastrar por meio do endereço www.nfp.fazenda.sp.gov.br.

Por meio de ambos os programas os contribuintes podem regularizar seus débitos com descontos nos juros e multas.

Programa Especial de Parcelamento (PEP) do ICMS

Forma de Pagamento

 

Acréscimos financeiros

 

Descontos sobre juros e multas

 

À vista

 

-

 

Redução de 75% do valor das multas punitiva e moratória

 

 

 

 

Redução de 60% do valor dos juros

 

Até 24 meses

 

0,64% ao mês (8,0% ao ano)

 

Redução de 50% do valor das multas punitiva e moratória

 

 

 

 

Redução de 40% do valor dos juros

 

De 25 a 60 meses

 

0,8% ao mês (10,0% ao ano)

 

De 61 a 120 meses

 

1,0% ao mês (12,7% ao ano)

 

  

Programa de Parcelamento de Débitos (PPD)

 

Pagamento

 

Débito tributário

 

Débito não-tributário

 

À vista

 

Redução de 75% do valor das multas punitiva e moratória

 

 

 

 

Redução de 60% do valor dos juros

 

Redução de 75% do valor atualizado dos encargos moratórios

 

Em até 24 parcelas

 

Redução de 50% do valor das multas punitiva e moratória

 

 

 

 

Redução de 40% do valor dos juros

 

Redução de 50% do valor atualizado dos encargos moratórios

Fonte: Secretaria da Fazenda

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