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Receita Federal lança aplicativo de coleta de dados cadastrais para imóveis rurais pela internet

Os titulares de imóveis rurais poderão enviar solicitações de inscrição, alteração cadastral, alteração de titularidade por alienação total, cancelamento e reativação de imóvel rural pela internet.

02/06/2014 17:09:42

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Receita Federal lança aplicativo de coleta de dados cadastrais para imóveis rurais pela internet

Receita Federal lança aplicativo de coleta de dados cadastrais para imóveis rurais pela internet

A Receita Federal lança hoje um novo aplicativo que permite o envio de solicitações de atos cadastrais para seu Cadastro de Imóveis Rurais - Cafir na internet. Trata-se do Coletor Web do Cafir, que pode ser acessado online no sítio da RFB. Foi publicada a IN RFB 1.467, de 22 de maio de 2014, que disciplina o Cafir, bem como a nova sistemática de envio de solicitações cadastrais pela web.

A partir de hoje, os titulares de imóveis rurais poderão enviar solicitações de inscrição, alteração cadastral, alteração de titularidade por alienação total, cancelamento e reativação de imóvel rural pela internet. Após o envio, o solicitante deverá apresentar, em uma unidade de atendimento da RFB, a documentação comprobatória juntamente com o recibo emitido no Coletor, chamado Documento de Entrada de Dados Cadastrais do Imóvel Rural - Decir. Isso poderá ser feito presencialmente ou por via postal.

A Receita Federal analisará a solicitação cadastral à vista da documentação apresentada pelo solicitante e poderá deferir, indeferir ou alterar de ofício a mesma. O solicitante poderá acompanhar o andamento da solicitação no próprio Coletor Web, mediante os números de recibo e de identificação, gerados no envio.

Entre as funcionalidades do novo aplicativo estão:

- a possibilidade de solicitar os atos de inscrição, alteração cadastral, alteração de titularidade por alienação total, cancelamento e reativação de imóvel rural pela internet;

- a consulta à solicitação, que permitirá acompanhar a recepção da documentação pela Receita Federal, bem como o resultado decorrente da análise, seja o deferimento, o indeferimento ou a alteração de ofício;

- a possibilidade de conhecer o motivo de indeferimento da solicitação, para que possa enviar nova solicitação;

- a impressão do Decir, que é o comprovante de envio da solicitação;

- a consulta aos dados do imóvel e impressão do comprovante de inscrição.

Todo o procedimento será realizado online, sem necessidade de instalação de qualquer programa na máquina do usuário.

Esta é mais uma iniciativa da Receita Federal do Brasil que se soma ao esforço da instituição no sentido de investir em tecnologia com o objetivo de reduzir a burocracia e facilitar o cumprimento das obrigações tributárias pelos contribuintes.

Fonte: JusBrasil

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