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Comissão debate obrigatoriedade da discriminação de tributos na nota fiscal

Audiência pública foi marcada para dia 05/06, para discutir a regulamentação e adequação da Lei 12.741/12, que trata da obrigatoriedade da discriminação dos tributos incidentes na nota fiscal de venda de produtos e serviços ao consumidor.

04/06/2014 08:31:59

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Comissão debate obrigatoriedade da discriminação de tributos na nota fiscal

A Comissão de Finanças e Tributação promove audiência pública, na quinta-feira (5), para discutir a regulamentação e adequação da Lei 12.741/12, que trata da obrigatoriedade da discriminação dos tributos incidentes na nota fiscal de venda de produtos e serviços ao consumidor.

O evento foi proposto pelo deputado Guilherme Campos (PSD-SP). Segundo ele, “é inegável que a sociedade obteve importante conquista com a aprovação dessa lei”, a qual visa obrigar os comerciantes a detalharem nas notas fiscais ao consumidor os valores aproximados de todos os tributos federais, estaduais e municipais, incidentes sobre os produtos e serviços comercializados no País.

Ele ressalta que a iniciativa dessa regulamentação é fruto de determinação constitucional. “Ademais, essa lei também alterou o Código de Defesa do Consumidor (CDC – Lei 8.078/90) para inserir como direito básico do comprador a obrigatoriedade da informação discriminada dos tributos incidentes sobre mercadorias e serviços ofertados no mercado de consumo.”

Tributos
Por força de tal exigência, impostos como ICMS, ISS, IPI, PIS e a Cofins incidentes sobre a operação de venda, além do IOF, a Cide e os tributos vinculados à importação, passam a ter que figurar obrigatoriamente na Nota Fiscal ou documento equivalente, fornecidas em meio impresso, painel afixado em local visível ou qualquer outro meio eletrônico disponibilizado ao consumidor, sob pena da aplicação das sanções administrativas cabíveis, já previstas no CDC.

“Entretanto, apesar de o início da vigência da norma em questão, por força de seu artigo 6°, estar originalmente previsto para meses após a data de sua publicação (a partir de 10/06/13), em outubro de 2013 houve a prorrogação, por um ano, do prazo para aplicação de sanções e penalidades nos casos de  descumprimento, por força do artigo 4º da Lei nº 12.868/13, levando a obrigatoriedade para 08/06/2014”, observa o parlamentar.

Fonte: Agência Câmara

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