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Contabilidade de entidades esportivas

Em ano de Copa do Mundo, especialista e palestrante do CRC SP fala sobre as demonstrações contábeis no mundo do futebol

04/06/2014 11:41

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Contabilidade de entidades esportivas

 

Com a realização da Copa do Mundo no Brasil e a proximidade das Olimpíadas do Rio de Janeiro, o esporte, especialmente o futebol, está em evidência. O País vive momentos de euforia, mas também de preocupação em relação à organização de eventos grandiosos como estes. E qual o papel do Profissional da Contabilidade no cenário esportivo e futebolístico?

A realização dos principais eventos esportivos do mundo no País levanta algumas questões e gera dúvida sobre as demonstrações contábeis das entidades desportivas brasileiras que promovem o futebol.

Quem fala sobre o assunto é o Profissional da Contabilidade, administrador e analista de sistemas, Antônio Miguel Fernandes, que esteve presente no evento Bate-Bola Contábil, realizado na sede do Conselho.

Existe uma legislação contábil específica para entidades desportivas?
Sim, existe a Lei nº 9.615/1998, conhecida como a Lei Pelé, que regulamenta as normas gerais sobre o desporto brasileiro. A Lei Pelé foi criada visando dar transparência a qualquer modalidade do esporte nacional. Foi, sem dúvida, um momento divisor de águas rumo à profissionalização da atividade esportiva, já que obrigou a transformação dos clubes em empresas, mas muitas práticas e comportamentos ainda precisam ser melhorados.

Quais são consideradas entidades desportivas? 
Clubes, associações, federações, confederações promotoras do desporto, mas sem fins lucrativos.

Quais as principais fontes de receitas dos clubes de futebol?
O passe de jogadores sempre foi a maior fonte de renda, mas a prática foi extinta com a chegada da Lei Pelé. O advento fez com que os clubes buscassem fontes alternativas de receita, como patrocínios em uniformes dos jogadores, publicidade e bilheteria em estádios, cotas de TV, direitos de transmissão de jogos.

O que é ITG 2003?
A ITG 2003 regulamenta a Contabilidade em entidades ligadas à exploração da atividade desportiva. Ela determina como devem ser feitas as demonstrações contábeis das entidades profissionais da área esportiva, em qualquer modalidade. Trata-se de uma Interpretação Técnica Geral do CFC (Conselho Federal de Contabilidade), determinada pela Resolução CFC nº 1.429/2013.

E as entidades amadoras?
No futebol, o amadorismo representa apenas 5% da atividade. O que demonstra, inclusive, falta de investimento em profissionais amadores no País.

As legislações citadas são nacionais. Existem Normas Internacionais de Contabilidade na área de atividade desportiva profissional?
Sim, mas de forma independente, ou seja, cada País tem as suas obrigações, não havendo IFRS (International Financial Reporting Standards - Normas Internacionais de Contabilidade) padrão. As normas brasileiras seguem as mesmas linhas de exigência de outras regiões do mundo.

Podemos dizer que a Contabilidade para entidades desportivas é um nicho de mercado na área contábil?
Sim. Existem muitas oportunidades de atuação e uma necessidade de mais profissionais capacitados. Costumo dizer que sempre faltarão Profissionais da Contabilidade em todas as áreas, caso eles não se atualizem em assuntos que não sejam técnicos. O mínimo que um Profissional da Contabilidade precisa entender é de Contabilidade. Mas ele não é mais operacional. Existem máquinas que fazem isso. Hoje, ele precisa ler, estudar e entender todo tipo de assunto para conseguir conversar com seu cliente.

Como os trabalhos de desenvolvimento profissional e de fiscalização do CRC SP podem contribuir para o aumento da transparência na Contabilidade das entidades desportivas?
A realização e divulgação de uma Contabilidade transparente, que reflete a verdadeira situação econômica e financeira de clubes e demais entidades do esporte, é algo que depende de muitos fatores. Muitas pessoas, com diferentes objetivos, inclusive ocultos, estão envolvidas. Eu acredito que, por meio da vontade própria do Profissional da Contabilidade de estudar, entender, conhecer, se atualizar, ele alcança a ascensão nos negócios. E, conquistada essa autonomia, ele tem a liberdade de decidir se quer atender o cliente que o solicita, se é conivente com determinados serviços ou não.  Conscientizar os envolvidos numa gestão do que é correto fazer nem sempre é possível. Mas o Profissional da Contabilidade pode dizer "não".

Como e para quem é feita a prestação de contas dessas entidades?
Para o Conselho Deliberativo, órgão do clube responsável por aprovar ou não as contas dos clubes.
Existirá uma prestação de contas feita pelo Governo Federal após a Copa do Mundo? O evento é da Fifa (Federação Internacional de Futebol), portanto, é ela quem deve prestar contas ao mundo esportivo. A Fifa é uma entidade privada que tem as mesmas fontes dos clubes, associações - patrocínios em uniforme, publicidade e bilheteria em estádios, direitos de veiculação dos jogos em TV.

Na sua opinião, qual o legado positivo para a economia de um País após sediar uma Copa do Mundo? A realização da Copa do Mundo em um País é algo muito bom, se bem feita e aproveitada. Aeroportos e outras estruturas reformadas ou construídas para receber os turistas são exemplos de legados positivos.

Qual o legado de uma Copa do Mundo para os Profissionais da Contabilidade?
O nome da profissão contábil aparece quando a sociedade faz uma reflexão sobre os preparativos necessários a um País para sediar um evento como este, quando as pessoas desejam entender onde, como, quando, quanto foi gasto antes, durante e depois da Copa. A Contabilidade ganha visibilidade por ser parte fundamental na gestão desses negócios. No entanto, sempre digo que o Profissional da Contabilidade, assim como qualquer outro, pode construir o seu próprio legado. Precisa ter visão e sensibilidade para enxergar as oportunidades.

Fonte: Assessoria de Imprensa CRC SP

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