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Ministério do Trabalho amplia contratação temporária para 9 meses

O MTE ampliou o prazo de duração do contrato de trabalho temporário. A partir de 1º de julho, esses contratos poderão durar por até nove meses, mediante autorização do órgão, caso ultrapassem os três meses habituais.

05/06/2014 08:48:16

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Ministério do Trabalho amplia contratação temporária para 9 meses

SÃO PAULO  -  O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) ampliou o prazo de duração do contrato de trabalho temporário. A partir de 1º de julho, esses contratos poderão durar por até nove meses, mediante autorização do órgão, caso ultrapassem os três meses habituais. Hoje, esses trabalhos temporários só podem ser prorrogados uma vez, por mais três meses, em um total de seis meses. 

A alteração se deu pela Portaria nº 789, publicada ontem no Diário Oficial da União. Por ora, vale a Portaria nº 550, de 2010. Atualmente, essa autorização para prorrogação é bem mais restritiva. 

Na contratação temporária, ao dispensar o funcionário, a empresa não precisa pagar as chamadas verbas recisórias, como aviso prévio e a multa de 40% de FGTS. Porém, o salário tem que ser equivalente ao de um funcionário efetivo. 

Segundo a portaria, a solicitação de autorização para contratação de trabalho temporário superior a três meses deve ser feita pelo site do Ministério do Trabalho com antecedência mínima de cinco dias de seu início. Quando for o caso de prorrogação de contrato de trabalho temporário, o pedido deve ser feito até cinco dias antes do termo final inicial mente previsto. 

Para o advogado Jurandir Zangari Junior, do Zangari Advogados, essa autorização deve ser mais facilmente concedida nas situações em que há substituições de pessoal, ou seja, quando uma funcionária entra em licença-maternidade, por exemplo, ou o empregado se afasta por motivo de doença, e a companhia quer contratar temporários. Isso porque, nesses casos, há uma justificativa mais evidente para a contratação temporária. 

Há também a possibilidade de prorrogação quando há um acréscimo extraordinário de serviços. Seria o caso, por exemplo, de uma fábrica de chocolates que aumenta sua produção para suprir a demanda da Páscoa. Nesses casos, a companhia precisa comprovar que esse aumento do trabalho é realmente extraordinário. “Nessas situações é mais difícil de comprovar a necessidade. Isso porque o Ministério do Trabalho ao tentar  evitar o contrato considerado precário tem sido mais rígido nessas autorizações”, diz  Zangari Junior. 

Por Adriana Aguiar

Fonte: legisWeb

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