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eSocial tem cronograma finalmente aprovado pelo governo

Após meses de uma espera angustiante para as empresas brasileiras, finalmente o cronograma do sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) foi oficializado pelo governo.

06/06/2014 14:54:42

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eSocial tem cronograma finalmente  aprovado pelo governo

eSocial tem cronograma finalmente  aprovado pelo governo

Após meses de uma espera angustiante para as empresas brasileiras, finalmente o cronograma do sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) foi oficializado pelo governo. 

Circular nº 657 da Caixa Econômica Federal, de 4 de junho, aprovou o leiaute dos arquivos que compõem a nova sistemática, cujas regras deverão ser observadas pelos empregadores na hora de preencher e enviar, eletronicamente, as informações dos seus colaboradores.

Segundo a Circular, a transmissão dos eventos aplicáveis ao FGTS, para as grandes e médias empresas – com faturamento anual superior a R$ 3,6 milhões em 2014 – deverá ser feita seis meses contados do mês da disponibilização do ambiente de testes contemplando os Eventos Iniciais, Eventos Não Periódicos e Tabelas.

A obrigatoriedade para as demais categorias de empregadores observará as condições especiais de tratamento diferenciado que se apliquem à categoria de enquadramento, a exemplo do segurado especial, pequeno produtor rural, empregador doméstico, micro e pequenas empresas e optantes pelo Simples Nacional.

“Apesar do instrumento jurídico mais indicado ser uma Portaria Interministerial, pelo menos agora não há mais a contradição normativa entre cronogramas publicados no Diário Oficial da União e as apresentações realizadas pelas autoridades”, comenta o professor Roberto Dias Duarte, sócio da NTW Franchising e presidente do conselho de administração da empresa.

Segundo o executivo, a boa notícia é que o eSocial substituirá a Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP), eliminando, por consequência, o Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (Sefip) , a partir da transmissão dos primeiros eventos válidos.

“Apesar de todas essas regras, que as empresas e os escritórios contábeis aguardavam com ansiedade, esqueceram de informar quando a administração pública entrará na obrigatoriedade”, questiona Duarte.

Jornalista responsável: Wagner Fonseca

Fonte: REPERKUT Comunicação

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