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Projeto pune empreendimentos coniventes com prática de prostituição ou tráfico de pessoas

As pessoas jurídicas responsáveis por estabelecimentos que pratiquem a prostituição ou tráfico de pessoas, ficarão sujeitas ao pagamento de multa no valor de 60 salários mínimos.

13/06/2014 11:37:16

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Projeto pune empreendimentos coniventes com prática de prostituição ou tráfico de pessoas

Projeto pune empreendimentos coniventes com prática de prostituição ou tráfico de pessoas

A Câmara analisa proposta que cria sanções para os estabelecimentos em que sejam praticados prostituição ou tráfico de pessoas. A medida está prevista no Projeto de Lei 5742/13, do deputado Guilherme Mussi (PP-SP).

Pelo texto, as pessoas jurídicas responsáveis por esses estabelecimentos ficarão sujeitas ao pagamento de multa no valor de 60 salários mínimos. Para os reincidentes, ficarão vetados contratos com a administração pública direta e indireta em todos os níveis e participar de licitações, entre outros benefícios.

Acreditamos que, por prejudicarem a lucratividade das empresas, tais sanções devem se mostrar especialmente eficazes, afirmou Mussi.

Segundo o autor, as vítimas do tráfico de pessoas são expostas a um sem-número de práticas delituosas, tais como, a exploração sexual, trabalhos forçados, escravidão e remoção de órgãos. Ele cita informações das Nações Unidas pelas quais o tráfico de pessoas movimenta anualmente 32 bilhões de dólares em todo o mundo e, desse valor, 85% provêm da exploração sexual.

Tramitação

As proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: JusBrasil

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