x

SuperSimples não beneficia MPE sem empregado

Projeto de lei em votação no Senado frustra expectativa dos prestadores de serviço

01/07/2014 13:31:34

  • compartilhe no facebook
  • compartilhe no twitter
  • compartilhe no linkedin
  • compartilhe no whatsapp
SuperSimples não beneficia MPE sem empregado

A “universalização” do Simples Nacional (SN), com a inclusão de 140 novas atividades do setor de serviços no regime, poderá não trazer nenhum benefício tributário para as micro e pequenas empresas (MPEs) sem funcionários, caso persistam as alíquotas previstas no projeto de lei 221/2012, em final de tramitação no Senado Federal. É o que alerta o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) aos senadores e demais conselhos de categorias que terão frustradas a expectativa de um incentivo tributário para aderirem ao chamado “Supersimples”, a partir de 1º de janeiro de 2015. Além dos arquitetos que trabalham individualmente como PJs, o problema afeta outras profissões regulamentadas, como engenheiros, médicos, publicitários, jornalistas, dentistas, veterinários, psicólogos e economistas. A empresa que não tem funcionários, com receita bruta anual de até R$ 180 mil, por exemplo, pagará uma alíquota total de 16,93% (14,93% referente ao Imposto de Renda - IR, PIS/Pasep, Contribuição Social sobre Lucro Líquido - CSLL, Cofins e Contribuição Patronal Previdenciária – CPP; e 2% de ISS – Imposto sobre Serviço). Ou seja, maior que o regime do Lucro Presumido (LP), cuja soma das alíquotas corresponde a 16,33% do faturamento. Simulações feitas a pedido do CAU/BR indicam que o quadro se agrava nas quatro faixas de receita seguintes até R$ 900 mil por ano, o que abrange a quase totalidade das MPEs. Para a empresa com receita anual de até R$ 360 mil, a diferença é de 16,33% (LP) para 17,72% (SN). Quem fatura até R$ 540 mil por ano, continuará na alíquota de 16,33% no LP, contra 18,43% no SN. Na faixa de faturamento anual até R$ 720 mil, as alíquotas são de 16,33% no LP e 18,77% no SN. E finalmente para a empresa que fatura até R$ 900 mil por ano, a diferença é de 16,33% no LP versus 19,04 no SN. Caso, entretanto, a empresa tenha folha de pagamento, o regime do Simples Nacional trará vantagens, pois os tributos do Lucro Presumido representarão um percentual maior nas cinco faixas iniciais. Há muito aguardado, a Câmara dos Deputados só conseguiu aprovar o projeto, em 3 de junho, após ceder a pressões do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que teme a perda de arrecadação e impôs as alíquotas a serem cobradas. A Secretaria da Micro e Pequena Empresa, no entanto, defende o argumento de que quanto mais empresas pagam, mais o governo recolhe. O CAU/BR defende a revisão imediata das alíquotas previstas, pois “sua manutenção emascula o propósito do PL 221/2012, de fomento dos pequenos empreendedores, que no caso dos arquitetos correspondem a mais de 90% do total dos escritórios existentes”, conforme manifestado pelo Conselho aos senadores.

Fonte: segs 

Leia mais sobre

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTICULISTAS CONTÁBEIS

VER TODOS

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.