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ICMS-SP – Prazo de adesão ao PEP é prorrogado para 29 de agosto

Governo paulista, através do Decretonº 60.599 publicado no DOE-SP, desta sexta-feira (4/07) prorroga para 29 de agosto o prazo para adesão ao PEP.

04/07/2014 08:51:39

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ICMS-SP – Prazo de adesão ao PEP é prorrogado para 29 de agosto

O governo paulista, por meio do Decreto nº 60.599, publicado no DOE-SP desta sexta-feira (4/07), prorrogou para 29 de agosto de 2014 o prazo de adesão ao Programa Especial de Parcelamento – PEP, que contempla débitos relativos ao ICMS, de que trata o Decreto nº 60.444 de 2014.

Com esta medida, o contribuinte que possuir débito de ICMS junto ao Estado de São Paulo, gerado até 31/12/2013 poderá liquidar a dívida com redução de multa e juros.

A publicação deste Decreto veio depois que o Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, através do Convênio ICMS Nº 59 de 2014 autorizou o Estado de São Paulo a fixar o dia 29 de agosto de 2014 como prazo máximo para adesão ao programa.

Simples Nacional

As empresas optantes pelo Simples Nacional ganharam mais tempo para entregar a Declaração de Operações de Diferencial de Alíquota, Antecipação Tributária e de Substituição Tributária - STDA referente às operações de 2013, e por conseqüência foram beneficiadas com mais tempo para fazer adesão ao programa, visto que somente os débitos declarados ao fisco serão contemplados pelo PEP.

Confira integra do Decreto.

 

DECRETO Nº 60.599, DE 3 DE JULHO DE 2014

DOE-SP de 4-7-2014

 

Altera o Decreto 60.444, de 13 de maio de 2014, que institui o Programa Especial de Parcelamento - PEP do ICMS no Estado de São Paulo, para a liquidação de débitos fiscais relacionados com o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias - ICM e com o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS-59/14, de 13 de junho de 2014, Decreta:

Artigo 1° - Passa a vigorar com a redação que se segue o “caput” do artigo 4º, mantidos os seus incisos, do Decreto 60.444, de 13 de maio de 2014:

“Artigo 4º - O contribuinte poderá aderir ao Programa Especial de Parcelamento - PEP do ICMS no período de 19 de maio de 2014 a 29 de agosto de 2014, mediante acesso ao endereço eletrônico www.pepdoicms.sp.gov.br, no qual deverá:” (NR).

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 3 de julho de 2014

GERALDO ALCKMIN

Andrea Sandro Calabi

Secretário da Fazenda

Elival da Silva Ramos

Procurador Geral do Estado

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 3 de julho de 2014.

OFÍCIO CONJUNTO GS-CAT/PGE N° 476/2014

Senhor Governador,

Temos a honra de encaminhar a Vossa Excelência a inclusa minuta de decreto, que altera o Decreto 60.444, de 13 de maio de 2014, o qual institui o Programa Especial de Parcelamento

- PEP do ICMS no Estado de São Paulo, que dispensa parte de juros e multas de débitos fiscais relacionados com o ICM e com o ICMS.

A proposta, autorizada pelo Convênio ICMS-59/14, de 13 de junho de 2014, prorroga o prazo para adesão ao PEP do ICMS até 29 de agosto de 2014.

Com essas justificativas e propondo a edição de decreto conforme a minuta, aproveitamos o ensejo para reiterar-lhe nossos protestos de estima e alta consideração.

Andrea Sandro Calabi

Secretário da Fazenda

Elival da Silva Ramos

Procurador Geral do Estado

A Sua Excelência o Senhor

GERALDO ALCKMIN

Governador do Estado de São Paulo

Palácio dos Bandeirantes

Fonte: Siga o Fisco

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