Por meio do Ato Declaratório Executivo Codac nº 21/2014, foi aprovada a versão 3.0 do Programa Gerador da Declaração (PGD) de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF Mensal 3.0), para:
a) inclusão da caixa de combinação "Opções referentes à Lei nº 12.973/2014 para o ano-calendário de 2014", mediante a qual será feita a opção, na DCTF referente ao mês de maio/2014, pela aplicação das disposições contidas nos arts. 1º, 2º e 4º a 70 ou pelas disposições contidas nos arts. 76 a 92 da Lei nº 12.973/2014, ou pela não opção;
b) exclusão das Fichas "Compensação de Pagamento Indevido ou a Maior" e "Outras Compensações" e inclusão da ficha "Compensações", na qual serão fornecidas as informações atinentes às compensações relativas a tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e declarados na DCTF independentemente do tipo de crédito utilizado;
c) adequação da DCTF à nova sistemática de entrega pelas pessoas jurídicas que não tenham débitos a declarar, em vigor desde 1º.01.2014;
d) inclusão de campo para coleta do número do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) da Sociedade em Conta de Participação (SCP), nas fichas do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) , Contribuição Social Sobre o Lucro (CSL), Programa de Integração Social e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS-Pasep), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e contribuições previdenciárias;
e) atualização da Tabela de Códigos de Receita para inclusão de códigos/extensões;
f) atualização da Tabela de Códigos de Receita para exclusão dos códigos de receita para depósito extrajudicial, a serem utilizados no preenchimento do campo "12" do Documento para Depósitos Judiciais ou Extrajudiciais à Ordem e à Disposição da Autoridade Judicial ou Administrativa Competente (DJE), uma vez que, conforme o disposto no § 1º do art. 6º da Instrução Normativa RFB nº 1.110/2010, os valores relativos a impostos e contribuições exigidos em lançamento de ofício não deverão ser informados na DCTF.
Vale destacar que o programa destina-se ao preenchimento da DCTF Mensal, original ou retificadora, inclusive em situação de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial, relativas aos fatos geradores que ocorrerem desde 1º.05.2014, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.110/2010, com as alterações introduzidas pela Instrução Normativa RFB nº 1.478/2014.
Ressalta-se, ainda, que o preenchimento da DCTF Mensal, original ou retificadora, inclusive em situação de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial, relativa aos fatos geradores que ocorreram no período de 1º.01.2009 a 30.04.2014, deverá ser efetuado mediante a utilização da versão 2.5 do PGD DCTF Mensal, nos termos da:
a) Instrução Normativa RFB nº 903/2008, e suas alterações, para fatos geradores ocorridos no período de 1º.01 até 31.12.2009;
b) Instrução Normativa RFB nº 974/2009, e suas alterações, para fatos geradores ocorridos no período de 1º.01 até 31.12.2010; e
c) Instrução Normativa RFB nº 1.110/2010, e suas alterações, para fatos geradores ocorridos no período de 1º.01.2011 até 30.04.2014.
Fonte: Ato Declaratório Executivo Codac nº 21/2014 - DOU 1 de 10.07.2014